TJDFT - 0702407-50.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES BORGES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIANA ALVES RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES BORGES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JULIANA ALVES RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/05/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 19:01
Juntada de ata
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:45
Outras decisões
-
10/04/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702407-50.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA REU: DIOGO GONCALVES BORGES, JULIANA ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 184109968.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas da parte ré consta ao Id 92092097, páginas 55 e 56.
O rol de testemunhas da parte autora consta ao Id 187065580.
O ponto controvertido fixado é compatível com a prova testemunhal requerida, razão pela qual a defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Sobradinho, DF, 22 de março de 2024 15:10:26.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Deferido o pedido de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*70-35 (AUTOR), DIOGO GONCALVES BORGES - CPF: *07.***.*16-07 (REU) e JULIANA ALVES RODRIGUES - CPF: *15.***.*14-72 (REU).
-
12/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES BORGES em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702407-50.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA REU: DIOGO GONCALVES BORGES, JULIANA ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeitada a exceção de suspeição pelo TJDFT.
Os recursos interpostos contra o acórdão não têm efeito suspensivo.
Considerado que o feito está paralisado desde 2021, deve prosseguir.
Trata-se de ação em que a autora sustenta que a parte ré alterou a situação de fato dos autos n. 705641-11.2018.8.07.0006, passando a residir do imóvel.
Foi requerido o restabelecimento da situação fática.
A liminar foi deferida por meio da decisão de Id 88859503.
Os requeridos foram citados ao Id 90451539 e 90451539.
Contestação ao Id 92092097.
A legitimidade da autora para processar esta demanda foi estabelecida nos autos n. 705641-11.2018.8.07.0006.
Rejeito a preliminar.
Rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
O pedido formulado é de reintegração de posse com fundamento em alteração de situação de fato de um outro processo.
O pedido formulado é passível de exame de acordo com a regras jurídicas em vigor.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
A parte autora apresentou as razões de fato e de direito pelas quais entende que seu pedido deva ser processado.
O pedido formulado é compatível com as razões expostas.
A petição inicial, portanto, preenche os requisitos que viabilizam o seu processamento.
Rejeito, de plano, todos os questionamentos às decisões exararas nos autos n. 705641-11.2018.8.07.0006, tendo em vista que a defesa apresentada nestes autos não é a via adequada para desconstituir a coisa julgada.
A questão da competência deste juízo para processar e julgar a demanda já decidida pelo TJDFT no julgamento dos autos n. 705641-11.2018.8.07.0006.
Fixo como ponto controvertido em relação à matéria de fato: data em que os réus passaram a residir no imóvel.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Desde já registro que os réus indicaram testemunhas ao Id 92092097, págs. 55/56.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 14:55:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:25
Outras decisões
-
17/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 23:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2022 23:27
Desentranhado o documento
-
18/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2022 17:49
Outras decisões
-
16/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 17:15
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:22
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 22:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/07/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 20:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 18:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:07
Juntada de Petição de procedimento infracional
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:39
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
15/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:20
Outras decisões
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES BORGES em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JULIANA ALVES RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:22
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 08:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 19:26
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
02/05/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:22
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 03:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JUVANIA ROSA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 10:03
Recebidos os autos
-
27/05/2020 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 23:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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