TJDFT - 0704187-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
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01/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704187-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA DESPACHO Tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas finais (ID 194451176), remetam-se os autos ao arquivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704187-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:12:02.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
17/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704187-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 6394216, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 29/11/2019, nos termos da decisão de ID 51029819.
O prazo da suspensão decorreu em 07/12/2020, conforme certificado no ID 109479781, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas a executada pugnou pela extinção do feito em razão da prescrição. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 19:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:12
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704187-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:07:07.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
19/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:05
Processo Desarquivado
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24/11/2021 15:51
Arquivado Provisoramente
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24/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
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15/03/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
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04/02/2021 19:51
Expedição de Ofício.
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01/02/2021 16:50
Recebidos os autos
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01/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 12:15
Juntada de Certidão
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11/02/2020 12:12
Recebidos os autos
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10/02/2020 17:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/02/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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03/02/2020 13:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 02:56
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 15:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 13:58
Recebidos os autos
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29/11/2019 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/11/2019 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/11/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 21:34
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 19:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
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20/11/2019 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2019 20:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/11/2019 14:54
Publicado Certidão em 13/11/2019.
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12/11/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 10:36
Juntada de Certidão
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06/11/2019 13:37
Publicado Decisão em 06/11/2019.
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06/11/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 09:16
Publicado Decisão em 05/11/2019.
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05/11/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 17:11
Recebidos os autos
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04/11/2019 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
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01/11/2019 07:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 16:22
Recebidos os autos
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31/10/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/10/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 03:31
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 15:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
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02/10/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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02/10/2019 16:38
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2019 14:00
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01/10/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2019 05:28
Publicado Decisão em 10/09/2019.
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09/09/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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09/09/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2019 11:15
Recebidos os autos
-
07/09/2019 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2019 16:43
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 14:00
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06/09/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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05/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
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13/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
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12/06/2019 18:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 17:14
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 04/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 17:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 15:08
Expedição de Ofício.
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27/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2019 07:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 07:13
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 23/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 06:14
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2019 17:37
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2019 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2019 09:32
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:48
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:48
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 04/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 18:05
Expedição de Termo.
-
20/09/2018 02:43
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:58
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 04:30
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:46
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 06:11
Decorrido prazo de GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 06:10
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 13:33
Recebidos os autos
-
24/07/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 09:10
Recebidos os autos
-
30/05/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:52
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 20:34
Recebidos os autos
-
15/05/2018 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2018 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:52
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2018 17:54
Recebidos os autos
-
15/04/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/03/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:19
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 06:56
Decorrido prazo de ELISEU DE ARAUJO PESSOA em 01/02/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 01:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2017 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 05:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
04/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2017 13:59
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
11/04/2017 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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