TJDFT - 0708060-57.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:48
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:07
Juntada de termo
-
20/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:23
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:19
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
30/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:16
Juntada de termo
-
10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:43
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 10:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
28/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:52
Juntada de gravação de audiência
-
11/06/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 10:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/05/2024 09:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Interrogatório (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 16/05/2024 Hora: 16:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/JDrMhKOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
26/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:09
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2024 13:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0708060-57.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: AMANDA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE GUALANO DECISÃO 1 - Relatório: A Defesa Técnica da ré formulou petição em que pede, em síntese: (a) que o feito seja "chamado à ordem" e que lhe seja oportunizado manifestar-se sobre as diligências que foram deferidas em audiência; (b) a rejeição do aditamento à denúncia; (c) "facultativamente", em caso de recebimento do aditamento à denúncia, que o Ministério Público seja intimado para apresentar provas, com a reabertura da instrução; (d) ao final, que seja reconhecia a improcedência da denúncia.
Vieram os autos conclusos. 2 - Do pedido de chamamento do feito à ordem: A Defesa alega que não houve desídia de sua parte na condução do processo e que não lhe foi oportunizado dizer sobre os documentos juntados aos autos.
Razão não lhe assiste.
No dia 10 de outubro de 2023, conforme ID 174813492, foi proferido despacho deste Juízo, no qual constou, entre outras determinações, que, após a juntada de todas as informações/documentação, a Serventia Judicial deveria intimar as partes, iniciando pelo Ministério Público, para apresentação de memoriais, ocasião em que cada uma teria a oportunidade de dizer sobre todas as peças que instruem estes autos, inclusive aquelas que decorrem dos pedidos de diligências feitos pelas partes ao final da instrução.
Ocorre que o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, em razão do qual, em 29 de novembro de 2023, foi proferido outro despacho, ID 179980001, em que foi determinada a intimação da Defesa Técnica da ré para manifestação quanto à peça acusatória, inclusive para dizer se pretendia a reabertura da instrução e para apresentar rol de testemunhas e requerer novo interrogatório.
A intimação quanto ao ato foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 1º de dezembro de 2023 (ID 180168906).
Depois de quase 15 dias da intimação feita, período em que a defesa manteve-se inerte, foi determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Distrito Federal e a comunicação do fato à ré (conforme despacho de ID 182203692).
Assim, não se verifica qualquer equívoco deste Juízo ao apontar a falta de atuação do patrono da acusada, tampouco em relação à ausência de sua intimação acerca dos documentos juntados aos autos, razão por que não há que se falar em correção do curso processual. 3 - Do aditamento à denúncia: O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia em que alterou a narrativa fática acerca do delito capitulado por ele como sendo o descrito no art. 299 do Código Penal.
Ainda acrescentou outro fato, para o qual indicou a incidência do art. 304 c.c. art. 299 ambos do Código Penal.
A Defesa Técnica pediu a rejeição da denúncia, sob o argumento de que deve guardar correlação com os fatos narrados originariamente e de que só deve ocorrer quando a instrução revelar tipificação diversa em razão de fatos novos, que não eram conhecidos por ocasião da peça acusatória antiga.
Ainda alegou que somente deve ser recebido aditamento quando relatar fatos com elos subjetivo e objetivo com aqueles descritos na primeira denúncia.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o aditamento à denúncia primeiro inclui terceira pessoa como possível coautor do delito de falsidade ideológica em documento particular, trazendo nova descrição para esse crime.
Em seguida, a peça acusatória apresenta novos fatos classificados pelo Ministério Público como uso de documento público ideologicamente falso.
Não há que se falar em rejeição do aditamento à denúncia, uma vez que a exordial acusatória descreve fatos típicos, com suas circunstâncias, qualificando a acusada e classificando as infrações penais.
Ademais, verifica-se que a primeira e a segunda condutas narradas teriam sido praticadas pela mesma autora, a acusada Amanda, sendo que o último fato foi, em tese, realizado em razão do primeiro.
Ademais, verifica-se que as informações que surgiram ao longo da instrução geram juízo de probabilidade de a descrição corresponder ao acontecido no plano da experiência jurídica.
Lado outro, vê-se que a denúncia aditada descreveu de forma clara e precisa a conduta imputada, propiciando o pleno exercício da ampla defesa, cumprindo assim, as normas insertas no artigo 41 e 384, ambos do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, RECEBO o ADITAMENTO à denúncia. 4 - Das determinações finais: Em relação às demais alegações apresentadas pela Defesa, cumpre-se observar que não são passíveis de acolhimento nesta fase do procedimento, por invadirem a seara de mérito.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final do processo, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Intimem-se Ministério Público e Defesa quanto a esta decisão e para, caso queiram, arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Independentemente da apresentação de rol de testemunhas, em atenção ao princípio da ampla defesa, designe-se audiência de instrução e julgamento, a fim de oportunizar à ré novo interrogatório, considerando a inclusão de outro delito na peça acusatória.
Para a realização do ato, intimem-se a acusada e sua Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas que eventualmente sejam arroladas, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Cadastre-se o aditamento à denúncia no sistema PJE e no SINIC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/01/2024 20:04
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/01/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:41
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:12
Juntada de gravação de audiência
-
01/09/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
01/09/2023 10:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/04/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 22:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
02/03/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
02/03/2023 04:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 20:20
Juntada de Certidão - central de mandados
-
28/02/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/08/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754928-34.2023.8.07.0016
Bruna Pena Sollero
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:17
Processo nº 0709768-71.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Vinicius Crispim Machado
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 10:06
Processo nº 0764880-71.2022.8.07.0016
Gustavo Henrique Cavalcanti Sales
Condominio Golden Place
Advogado: Paulo Roberto Beserra de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 17:15
Processo nº 0700064-26.2024.8.07.9000
Gleisson Fabio Rodrigues Caetano
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Pedro Moura da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:32
Processo nº 0754097-83.2023.8.07.0016
Isis Layanne Rocha dos Reis
Debora Moraes Nunes
Advogado: Mateo Scudeler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 23:47