TJDFT - 0705720-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2024 18:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
11/10/2024 18:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
11/10/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:06
Outras decisões
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705720-75.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDVALDO MENDES CHAGAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte credora para apresentar resposta à impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705720-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO MENDES CHAGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da v. decisão monocrática proferida no AI n. 0748183-86.2023.8.07.0000 (ID 178865539), recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 159529906) ajuizado por EDVALDO MENDES CHAGAS em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, considerando a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, conforme entendimento firmado pelo c.
Conselho Especial deste e.
TJDFT (ADIs 2015.00.2.015077-2 e 2015.00.2.014329-8).
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório a ser expedido em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
VIII – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:05
Outras decisões
-
16/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES CHAGAS em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:09
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
23/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 13:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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