TJDFT - 0719093-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
18/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO EULER FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719093-06.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: ANTONIO EULER FERREIRA SUSCITADO: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir, caso existam.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:03
Outras decisões
-
15/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:08
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:42
Outras decisões
-
05/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719093-06.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: ANTONIO EULER FERREIRA SUSCITADO: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada para que apresentem manifestação e indiquem eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD e INFOSEG, que abarcam as bases de dados dos demais sistemas); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0720296-37.2022.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:55
Deferido o pedido de ANTONIO EULER FERREIRA - CPF: *46.***.*78-04 (SUSCITANTE).
-
29/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719093-06.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: ANTONIO EULER FERREIRA SUSCITADO: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para esclarecer o pedido (ID. 181502566) de aditamento da petição inicial para incluir a Sra.
MARIA RIBEIRO DE CARVALHO, no polo passivo, eis que, conforme a documentação juntada no ID. 181502568, o ato constitutivo apresentado com data mais atualizada referente à empresa que se pretende desconstituir a personalidade jurídica indica como sócio apenas o Sr.
GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DE CARVALHO, não contemplando a Sra.
MARIA RIBEIRO DE CARVALHO.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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