TJDFT - 0741189-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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29/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741189-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VALDENI LUCHESI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
VALDENI LUCHESI requereu a desistência da ação proposta contra BANCO DO BRASIL S/A.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:59:18.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741189-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VALDENI LUCHESI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por VALDENI LUCHESI contra o BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora pretende a exibição de todas as cédulas de crédito rurais emitidas/financiadas pela parte autora junto ao Banco do Brasil, contratadas no ano de 1990, bem como todas as contas gráficas evolutivas dos saldos devedores das operações de crédito rural, para além dos comprovantes de liberação dos recursos e dos comprovantes de cobrança e dos comprovantes dos pagamentos realizados pela parte autora em seus financiamentos rurais, para posterior ajuizamento de liquidação de sentença e ou cumprimento de sentença a contra o Banco do Brasil S.A, com fundamento na Ação Civil Pública n. 94.00.08514-1, CNJ n. 0008465-28.1994.4.01.3400.
Por meio da decisão de id. 141211419, foi declarada a incompetência deste Juízo para julgamento da demanda.
Contra tal decisão, interpôs o autor/agravante recurso de Agravo de Instrumento, conforme petição de id. 143813050, em relação ao qual foi negado provimento, conforme documentação de id. 182739536.
Cumpre destacar que a remessa de processos à Comarcas distintas é feito por malote digital, procedimento intrinsecamente moroso por suas próprias características.
Neste esteio, concedo prazo de 05 dias para que a parte autora informe se pretende a desistência da presente ação com o consequente ajuizamento na comarca competente.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:24:13.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/12/2023 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2022 17:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/11/2022 08:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:34
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:34
Declarada incompetência
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28/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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