TJDFT - 0701893-86.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 22:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:56
Outras decisões
-
13/06/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 14:54:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Outras decisões
-
15/05/2024 17:48
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:30
Outras decisões
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 20 de março de 2024 16:54:19.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:09
Outras decisões
-
31/01/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DESPACHO Ciente da manifestação de id. 182074431.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados no id. 181194623 e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 16:35:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
07/12/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:34
Outras decisões
-
01/12/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 0701893-86.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de CARLOS ALBERTO GOMES, sendo o presente para a CITAÇÃO de CARLOS ALBERTO GOMES, CPF: *83.***.*60-78; que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.108,49 (um mil, cento e oito reais e quarenta e nove centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 170164264, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 11/09/2023.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:25
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 06:49:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 168402882, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701893-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a esclarecer o pedido retro, tendo em vista que consta petição idêntica nos autos do processo nº 0701890-34.20238.07.0008.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Outras decisões
-
07/07/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:44
Outras decisões
-
20/06/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:16
Outras decisões
-
07/06/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:14
Outras decisões
-
14/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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