TJDFT - 0700876-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700876-13.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que todos os endereços indicados nos sistemas de consulta foram diligenciados, ID 116146957.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço ATUALIZADO do réu ou de onde o bem possa ser encontrado, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
29/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700876-13.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172607551.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700876-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDACIO MACHADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inserção de restrição à circulação de veículo, a qual constitui medida de elevada gravidade, restrita a circunstâncias excepcionais, as quais, por ora, não estão evidenciadas.
Nada a prover quanto ao pedido de "Ademais, requer as pesquisas SISBAJUD.".
Concedo ao Autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicar novos endereços para busca e apreensão do veículo, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de dilação.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 11:18:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:40
Outras decisões
-
09/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700876-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDACIO MACHADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a expedição de ofícios às plataformas de aplicativos.
Considerando a ausência de garantia de efetividade da medida, uma vez que o autor não tem certeza de que o réu trabalha em transporte ou entrega por aplicativo.
Considerando, ainda, que o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, indefiro o pedido.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para localização do veículo, trata-se de ônus da parte autora indicar a localização do bem.
Intime-se para indicar a localização do veículo no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter a presente ação em execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 16:51:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:06
Outras decisões
-
31/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700876-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILDACIO MACHADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a expedição de ofícios às plataformas de aplicativos.
Considerando a ausência de garantia de efetividade da medida, uma vez que o autor não tem certeza de que o réu trabalha em transporte ou entrega por aplicativo.
Considerando, ainda, que o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, indefiro o pedido.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para localização do veículo, trata-se de ônus da parte autora indicar a localização do bem.
Intime-se para indicar a localização do veículo no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter a presente ação em execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 16:51:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:57
Outras decisões
-
23/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/01/2022 08:25
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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