TJDFT - 0001125-45.2016.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO MATOS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos, com a retificação do vencimento antecipado acima descrito, passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
20/05/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:55
Homologada a Transação
-
29/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO MATOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO MATOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ISABELLY RIBEIRO MATOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIA RIBEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0001125-45.2016.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifestem-se, as partes, sobre a cota ministerial de ID 228866889, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 13:31:47.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
14/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0001125-45.2016.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de ação de inventário já sentenciada, na qual cada um dos herdeiros teria o direito à 1/3 de valor constante no formal de partilha.
O feito havia sido arquivado definitivamente em 18/06/2020.
A herdeira Isabelly, ao atingir a maioridade, requereu, em 08/11/2023, a expedição de alvará para o levantamento do valor correspondente à sua cota-parte (ID 177572621).
Este Juízo deferiu o pedido na decisão de ID 178694924.
Todavia, verificou-se que o valor existente na conta havia sido integralmente transferido para o herdeiro Eduardo, conforme constou na decisão de ID 179620079.
Intimado a restituir a cota parte dos herdeiros Isabelly e Lucas (menor) – ID 197617945, o herdeiro Eduardo constituiu advogado (o mesmo de Isabelly) e ambos apresentaram a seguinte proposta de acordo para a restituição do valor recebido a maior por Eduardo (ID 201119168): a) em relação à cota parte do menor LUCAS, a parte EDUARDO, se propõe a depositar do valor de R$ 2.087,77 (dois mil e oitenta e sete reais e setenta e sete reais), 1/3 do valor depositado na conta de EDUARDO, parcelado em 10 parcelas de R$ 208,77 (duzentos e oito reais e setenta e sete reais); b) em relação à cota-parte da maior Isabelly, o valor de R$ 2.087,77 (dois mil e oitenta e sete reais e setenta e sete reais) pagos mensalmente em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 208,77 (duzentos e oito reais e setenta e sete reais), a iniciar-se na data de 20 de junho de 2024 e findar-se em 20 de março de 2035.
Havendo atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas, o DEVEDOR está ciente de que o débito será considerado vencido em sua integralidade. b.1) O pagamento do valor será realizado por transferência bancaria para a conta de ISABELLY RIBEIRO MATOS CPF: *72.***.*06-70, banco CAIXA, Conta Poupança, Agencia: 3001, Operação n° 1288, Conta n° 000780557198-9, chave PIX: (61)993342313; b.2) Após o pagamento da última parcela, as partes, darão plena quitação, mediante juntada de todos os comprovantes de pagamento das parcelas estipuladas na clausula 2ª, para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele.
O menor Lucas foi intimado, por meio da sua representante legal (ID 214223589), constituiu o mesmo advogado dos demais herdeiros (ID 216239191) e informou ter ciência do acordo (ID 216239185), não apresentando qualquer impugnação a ele.
Dada a vista ao Ministério Público, este não se opôs ao parcelamento, apenas ressalvando que o valor deve ser atualizado pelos índices leais desde a data da retirada, conforme decisão de ID 220072251.
Assim, intime-se o menor Lucas por publicação para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários da sua representante legal para que eles constem no acordo.
Após, considerando que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado, deverão, no prazo de 10 dias, apresentar minuta de acordo entabulado pelas partes, nos termos acima descritos, inclusive indicando que o valor deve ser atualizado pelos índices legais desde a data da retirada, conforme decisão de ID 220072251.
Deverá constar do acordo, ainda, as contas judiciais para as quais o herdeiro Eduardo deverá transferir as parcelas dos herdeiros Lucas e Isabelly, que deverão ser realizadas no dia 20 de cada mês, constando a data de início e término da obrigação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:49
Outras decisões
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO MATOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001125-45.2016.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELIA RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: ISABELLY RIBEIRO MATOS, VINICIUS RIBEIRO MATOS, EDUARDO RIBEIRO MATOS, L.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): FABLICIO LOBAO MATOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes ISABELLY RIBEIRO MATOS e L.
R.
M. sobre a proposta de pagamento acostada aos autos de ID 201119163, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 13:00:41.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/06/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO MATOS em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MATOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO MATOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO MATOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001125-45.2016.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELIA RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: ISABELLY RIBEIRO MATOS, VINICIUS RIBEIRO MATOS, EDUARDO RIBEIRO MATOS, L.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): FABLICIO LOBAO MATOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:11:22.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO MATOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001125-45.2016.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELIA RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: ISABELLY RIBEIRO MATOS, VINICIUS RIBEIRO MATOS, EDUARDO RIBEIRO MATOS, L.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): FABLICIO LOBAO MATOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se o herdeiro Eduardo Ribeiro Matos, nos termos da decisão de ID 179620079, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 19:42:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO MATOS em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:16
Outras decisões
-
27/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:38
Deferido o pedido de ISABELLY RIBEIRO MATOS - CPF: *72.***.*06-70 (HERDEIRO).
-
10/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 19:15
Desentranhamento de documento (ID: 57380480 - Alvará)
-
09/06/2020 19:15
Movimentação excluída
-
04/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2020 05:09
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:09
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 17:09
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
13/02/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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