TJDFT - 0704623-64.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:07
Deferido o pedido de OSMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*03-04 (AUTOR).
-
31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:03
Outras decisões
-
02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:55
Outras decisões
-
21/03/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
11/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/03/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2024 20:32
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:36
Homologada a Transação
-
05/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704623-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO A parte ré solicitou a homologação do acordo colacionado ao ID 186127986.
Entretanto, da análise do referido documento, verifica-se que não consta assinatura da parte requerida, ou do seu patrono.
Cumpre salientar que as assinaturas das duas partes constituem pressuposto de existência e validade, imprescindíveis para a homologação de acordo extrajudicial.
Nesse sentido: HOMOLOGAÇÃO DE SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINARES REJEITADAS. 1.
Presentes os requisitos do CPC/73 514, II e III, o interesse e a adequação do recurso, rejeitam-se as respectivas preliminares suscitadas nas contrarrazões do apelo. 2. É indevida a homologação de suposto acordo extrajudicial de cujo instrumento não consta a assinatura de todas as partes ou de seus advogados. (Acórdão n.1106943, 20080111588529APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 05/07/2018.
Pág.: 289/296) Diante do exposto, intime-se a parte requerida para apresentar o acordo, devidamente subscrito por ambas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser indeferido o pedido de homologação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:22
Outras decisões
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para:a) DECLARAR a inexigibilidade da dívida oriunda do contrato de nº 719459729301, registrada em nome do autor OSMAR PEREIRA DA SILVA, CPF *85.***.*03-04 na plataforma Serasa Limpa Nome, em razão da prescrição.b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de promover novas cobranças extrajudiciais acerca do débito prescrito e retire o nome do autor OSMAR PEREIRA DA SILVA, CPF *85.***.*03-04, do Serasa Limpa Nome no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor R$ 1.000,00, considerando o reduzido valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC -
24/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:13
Outras decisões
-
04/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:30
Indeferido o pedido de OSMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*03-04 (AUTOR)
-
21/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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