TJDFT - 0709643-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:27
Outras decisões
-
02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 20:44
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:58
Outras decisões
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LIZANDRO AERSON DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:26
Outras decisões
-
11/11/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2024 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Outras decisões
-
19/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Outras decisões
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:46
Outras decisões
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:43
Outras decisões
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:40
Outras decisões
-
19/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Provimento do Agravo de Instrumento Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento n. 0703660-52.2024.8.07.0000 para, em reforma pontual da decisão recorrida, que seja observado, para fins de correção monetária, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), em substituição ao determinado no título judicial exequendo (TR - Taxa Referencial).
Este juízo deve cumprir a determinação da instância superior. 2.
Providências necessárias à continuação do procedimento.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão.
Na oportunidade, deverão ser computados e deduzidos do montante executado os valores eventualmente adimplidos pelo ente público executado durante o transcurso processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:32
Outras decisões
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:10
Outras decisões
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LIZANDRO AERSON DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que determinou o sobrestamento do feito até a resolução do aludido incidente pela Câmara de Uniformização.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:02
Outras decisões
-
14/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de LIZANDRO AERSON DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIZANDRO AERSON DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão do MM Desembargador Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao AGI n. 0705156-19.2024.8.07.0000.
Cumpra-se a decisão de ID 185407522.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:13
Outras decisões
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:21
Outras decisões
-
15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo parte exequente (ID 183068001), pois efetuados conforme o título judicial.
Ressalto que se trata de valores incontroversos.
Preclusa esta decisão, expeça-se a RPV/precatório.
Na hipótese de interposição de recursos, o Tema n. 28/STF preceitua que surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Assim, caso o ente distrital recorra, os requisitórios deverão ser expedidos pelo valor incontroverso e o processo deverá aguardar em pasta própria o respectivo trânsito em julgado.
Caso o valor total supere o teto para expedição de RPV, deverá ser expedido precatório, pois não houve renúncia dos valores controversos pela parte exequente.
Será permitida a retificação do requisitório após o trânsito em julgado, conforme OFÍCIO-CIRCULAR 31/GC - PA SEI 0029686/2022, o qual informa que, excepcionalmente, há viabilidade de cadastramento de débito fazendário em porcentagem inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ressaltando-se a necessidade de comunicação prévia a COORPRE para providenciar os ajustes no sistema.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709643-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIZANDRO AERSON DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 183886779.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:02
Outras decisões
-
17/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:17
Outras decisões
-
09/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:29
Outras decisões
-
19/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 14:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 07:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 07:56
Outras decisões
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24/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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