TJDFT - 0063601-46.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0063601-46.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 67078 (1º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 140692197.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema eletrônico de penhora, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 23:53
Recebidos os autos
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13/10/2021 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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