TJDFT - 0714898-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 05:51
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 23:04
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:11
Outras decisões
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:38
Outras decisões
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:51
Outras decisões
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:34
Outras decisões
-
08/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:40
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
02/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:39
Outras decisões
-
25/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:10
Outras decisões
-
04/07/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Indeferido o pedido de JOILMA GOMES SOARES - CPF: *79.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Outras decisões
-
19/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Outras decisões
-
09/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 02:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714898-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOILMA GOMES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .188387473 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:03:11.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
12/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714898-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOILMA GOMES SOARES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, §3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, §3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, com expedição do correspondente alvará de levantamento e intimação da parte credora para imprimi-lo.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no artigo 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994, sem, entretanto, importar na expedição de outro precatório ou mesmo RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Ao Cartório Judicial Único: a) ANOTAR no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:02
Outras decisões
-
17/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:02
Outras decisões
-
18/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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