TJDFT - 0746885-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 09:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:58
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/12/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 17:57
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/10/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/09/2024 05:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
13/09/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/08/2024 11:09
Juntada de Petição de agravo
-
29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de agravo
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 15:15
Negado seguimento ao recurso
-
01/08/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 07:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/07/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/05/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:18
Juntada de intimação de pauta
-
12/04/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0746885-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Dê-se vista à impetrante dos embargos de declaração de ID 56541111.
Após, ouça-se a Procuradoria de Justiça.
Brasília, 8 de março de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
12/03/2024 13:12
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO DA SEE/DF (APOIO ADMINISTRATIVO).
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
REJEIÇÃO.
INADEQUAÇÃO VIA ELEITA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO.
NOMEAÇÃO.
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA CARACTERIZADA.
NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO EM NÚMERO QUE ALCANÇA A CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE.
DESISTÊNCIAS.
TEMA 784 DO STF.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INEQUÍVOCO INTERESSE E NECESSIDADE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Governador do Distrito Federal apontando como ilegal a omissão relacionada à convocação de candidato para tomar posse em concurso público (preterição na nomeação). 2.
Sendo o Governador do DF a autoridade competente para nomear servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional (art. 100, XXVII, LODF), bem como prover cargo público no Poder Executivo (art. 10, I, LC nº 840/2011), é parte legítima para figurar em writ que tem por finalidade proteger direito à nomeação em concurso da Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF).
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 3.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, por necessidade de dilação probatória, quando a avaliação a respeito da suficiência do conjunto de provas reunido nos autos só pode ser feita a partir de exame aprofundado da situação fática e dos elementos disponíveis, confundindo-se com o próprio juízo mérito. 4.
O STF, no RE nº 837.311/PI – julgado pela sistemática da repercussão geral (Tema 784) –, firmou tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. 4.1.
O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge quando: I) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II) houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III) surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração nos termos acima. 5.
Mesmo fora do número de vagas, possibilita-se a convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação nos casos em que o candidato seguinte na ordem de classificação passa a ocupar vaga em virtude da desistência ou desclassificação de candidato convocado. 5.1.
Inequivocamente evidenciada, nestes casos, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento da vaga, por comportamento expresso manifestado durante o prazo de validade do concurso. 5.
Tendo a impetrante se desincumbido do ônus probatório que lhe competia – e considerando que o Judiciário deve intervir na discricionariedade administrativa em casos de ilegalidade ou manifesta ofensa à razoabilidade – deve ser acolhida a pretensão para, excepcionalmente, reconhecer o direito subjetivo da candidata à nomeação, pois, ainda que aprovada fora do número de vagas do edital, expressamente manifestado pela Administração o interesse e a necessidade no preenchimento de vagas – dentro do prazo de validade do certame – as quais só não foram ocupadas por desistência dos candidatos nomeados em melhor classificação. 6.
Mandado de Segurança admitido.
Rejeitadas as preliminares.
Ordem concedida. -
19/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:33
Concedida a Segurança a SANDRA CRISTINA DE SOUZA LIRA - CPF: *88.***.*70-34 (IMPETRANTE)
-
07/02/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ADITAMENTO – PAUTA DE JULGAMENTO 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESPECIAL - 06/02/2024 (modalidade presencial) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, Presidente do Conselho Especial, faço público a todos os interessados que o julgamento do presente processo ocorrerá na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, que será realizada no dia 06 de Fevereiro de 2024 (terça-feira), com início às 13h30, na Sala de Sessões Plenárias, Bl.
D, 2º subsolo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
Diretora da Secretaria do Conselho Especial -
23/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:03
Retirado de pauta
-
22/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
31/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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