TJDFT - 0701587-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MICAEL CRUZ SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de MICAEL CRUZ SANTANA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Outras decisões
-
21/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:25
Outras decisões
-
07/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701587-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE LIMA, MICAEL CRUZ SANTANA REU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:06
Outras decisões
-
19/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 19:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
13/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MICAEL CRUZ SANTANA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:53
Outras decisões
-
25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701587-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE LIMA, MICAEL CRUZ SANTANA REU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:27:19. -
23/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/01/2024 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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