TJDFT - 0703661-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
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20/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BEATRIZ PINHEIRO REZENDE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703661-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ PINHEIRO REZENDE EXECUTADO: MURILO GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
A parte executada deverá promover os depósitos da parcela do acordo utilizando a Chave PIX CPF *00.***.*78-05 Banco do Brasil.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 15:56:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:09
Homologada a Transação
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21/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703661-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ PINHEIRO REZENDE EXECUTADO: MURILO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à exequente, porquanto, conforme se verifica dos documentos apresentados em impugnação ao cumprimento de sentença e em resposta à impugnação, não restou demonstrado que a exequente possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado para esta fase de cumprimento de sentença, ressaltando a inexistência de efeito retroativo da concessão.
Intime-se o executado acerca da contraproposta apresentada pela exequente no ID 184800522, considerando o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 16:08:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:09
Outras decisões
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29/01/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703661-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ PINHEIRO REZENDE EXECUTADO: MURILO GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MURILO GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:42
Deferido o pedido de BEATRIZ PINHEIRO REZENDE - CPF: *00.***.*78-05 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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