TJDFT - 0737473-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:04
Outras decisões
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10/04/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
sim Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737473-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: LOURIVAL ALMEIDA SANTOS JUNIOR Decisão Tendo em vista que a pesquisa ao Sisbajud data de mais de ano, defiro o pedido para que seja renovada.
Contudo, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (cuja atualização o credor deverá apresentar, no prazo de 05 dias). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução tornará ao arquivo provisório (ID 114784953).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 00:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:01
Indeferido o pedido de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:19
Deferido o pedido de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:38
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/05/2023 18:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:41
Deferido o pedido de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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12/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:07
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:03
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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17/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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28/08/2022 06:00
Recebidos os autos
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28/08/2022 06:00
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 20:05
Recebidos os autos
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07/02/2022 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/12/2021 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de LOURIVAL ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 14/10/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Edital em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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12/08/2021 19:01
Expedição de Edital.
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30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 20:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 16:06
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:34
Recebidos os autos
-
16/04/2020 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:47
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2019 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 15:21
Recebidos os autos
-
03/12/2018 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 08:24
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:26
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 17:57
Juntada de mandado
-
25/05/2018 08:11
Decorrido prazo de FLOWER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 04:38
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2018 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2018 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2018 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2018 14:24
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
10/01/2018 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2017 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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30/11/2017 17:57
Juntada de Certidão
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30/11/2017 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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30/11/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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