TJDFT - 0005504-76.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 19:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de G3 MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GEORGE LEAL SCHAFFLOR MELLO em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005504-76.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: G3 MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ME, GEORGE LEAL SCHAFFLOR MELLO, MARCELO DIAS GODOY SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GEORGE LEAL SCHAFFLOR MELLO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de G3 MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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