TJDFT - 0727047-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de M.A. EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 13:10
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727047-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, JAIDE ALVES DO MONTE VALLE Decisão As partes executadas, M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI (R$ 46,89) e JAIDE ALVES DO MONTE VALLE (R$ 2.317,53) apresentaram impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros, ID 189752882.
Aduziram que as verbas constritas são infensas à penhora, porquanto são destinadas ao pagamento dos funcionários da sociedade empresária executada.
Invocaram o artigo 833 do CPC.
O exequente rechaça a alegação, ao argumento de que o executado não apresentou documentos suficientes para comprovar a impenhorabilidade dos valores (ID 193327210).
Sucintamente relatados, decido. É cediço que o inciso IV do artigo 833 do CPC preconiza a impenhorabilidade absoluta de verba de natureza alimentar.
A executada deixou rarefeito o campo probatório no que tange aos seus argumentos.
Isso porque, a despeito dos documentos juntados (ID 185321886 e anexos), não há indicação inequívoca de que o importe constrito se refere ao pagamento dos empregados da sociedade empresária executada.
Os elementos coligidos nos autos são insuficientes para alavancar as assertivas da executada, o que fragiliza seu desiderato, de sorte que a impugnante deverá arcar com ônus probatório insatisfatório.
Demais disso, a mera insurgência, por si só, não tem, de maneira estanque, a necessária envergadura para abalar a higidez da constrição.
Em arremate, nesse tênue contexto probatório (que se apresenta) outra sorte não resta à impugnação, senão a sua rejeição.
Posto isso, indefiro a impugnação à penhora de ID 189752882.
Expeça-se alvará de levantamento em prol do exequente.
Ante o desinteresse do credor, inviável a designação de audiência de conciliação, requerida pela devedora.
Canalize-se ao exequente a cifra constrita (ID 189752882. ) tão logo publicada esta decisão.
Por fim, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 17:23
Indeferido o pedido de JAIDE ALVES DO MONTE VALLE - CPF: *65.***.*64-15 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727047-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, JAIDE ALVES DO MONTE VALLE Despacho Cuida-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud realizado nas contas bancárias das executadas: M A EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA (R$ 46,89) e JAIDE ALVES BARBOSA (R$ 2.317,53), ID 189752882.
Ouça-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
22/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727047-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, JAIDE ALVES DO MONTE VALLE CERTIDÃO Diante da manifestação do exequente, dou cumprimento à última parte da decisão ID 185919227. -
29/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727047-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, JAIDE ALVES DO MONTE VALLE Despacho Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição dos executados, ID 184038092.
Caso haja concordância na manutenção do acordo antes firmado, deverá juntar o cálculo das parcelas vencidas (novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024), que deverão ser pagas de imediato pelos executados.
Não havendo concordância ou no silêncio do credor, prossiga-se nos termos da decisão ID 184038092.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727047-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.A.
EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, JAIDE ALVES DO MONTE VALLE Decisão Tendo em vista o noticiado pelo exequente (ID 180520144), torno sem efeito a decisão de ID 180020421.
No mais, o processo permanecerá suspenso, até 20/09/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 173424233).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 12:38
Outras decisões
-
07/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de M.A. EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:42
Outras decisões
-
29/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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