TJDFT - 0033126-47.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 10:38
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 16:58
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DANTAS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 15:15
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DANTAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033126-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME Despacho Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por determinação do Tribunal, ao julgar o AGI n° 0711570-04.2022.8.07.0000.
As sócias foram citadas (ID 169025154 e 169026223), deixando transcorrer o prazo. É o sucinto relato, decido.
A sociedade empresária foi citada em 27/06/2018 (ID 28355731).
Por determinação da decisão de ID 76834161, de 11/11/2020, publicada em 14/11/2020, o feito foi suspenso por 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tendo ocorrido o transcurso da suspensão em 14/11/2021.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, ID 113647323.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, e o incidente foi instaurado por determinação Tribunal, no AGI n° 0711570-04.2022.8.07.0000.
Intimadas as sócias da executada, ficaram silentes.
Sucintamente relatados, decido.
A pessoa jurídica foi baixada por liquidação voluntária, o que implica na extinção da pessoa jurídica, acarretando, assim, na perda de sua capacidade civil não sendo mais detentora da capacidade processual, o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Ressalto que a sociedade foi encerrada, mesmo sem a quitação da dívida, a impor a responsabilidade pessoal dos sócios, com aplicação analógica do art. 110 do CPC.
Além disso, em face dos efeitos da revelia, a matéria fática ficou incontroversa nos autos.
Posto isso, defiro o pedido do exequente para incluir no polo passivo da execução as sócias JOANA MARIA DOS SANTOS e MARINALVA SOUZA DANTAS.
Preclusa esta decisão, deverá o CJU retificar a autuação e realizar as pesquisas de ativos financeiros das executadas ora incluídas (SISBAJUD) Restando infrutíferas as diligências, façam-se as demais pesquisas (RenaJud e SisbaJud) e, se não for localizado patrimônio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano, a partir da publicação da derradeira certidão da pesquisa de bens, se infrutífera (art. 921, § 4º do CPC) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033126-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VESTE S.A.
ESTILO EXECUTADO: NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME Despacho Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por determinação do Tribunal, ao julgar o AGI n° 0711570-04.2022.8.07.0000.
As sócias foram citadas (ID 169025154 e 169026223), deixando transcorrer o prazo. É o sucinto relato, decido.
A sociedade empresária foi citada em 27/06/2018 (ID 28355731).
Por determinação da decisão de ID 76834161, de 11/11/2020, publicada em 14/11/2020, o feito foi suspenso por 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tendo ocorrido o transcurso da suspensão em 14/11/2021.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, ID 113647323.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, e o incidente foi instaurado por determinação Tribunal, no AGI n° 0711570-04.2022.8.07.0000.
Intimadas as sócias da executada, ficaram silentes.
Sucintamente relatados, decido.
A pessoa jurídica foi baixada por liquidação voluntária, o que implica na extinção da pessoa jurídica, acarretando, assim, na perda de sua capacidade civil não sendo mais detentora da capacidade processual, o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Ressalto que a sociedade foi encerrada, mesmo sem a quitação da dívida, a impor a responsabilidade pessoal dos sócios, com aplicação analógica do art. 110 do CPC.
Além disso, em face dos efeitos da revelia, a matéria fática ficou incontroversa nos autos.
Posto isso, defiro o pedido do exequente para incluir no polo passivo da execução as sócias JOANA MARIA DOS SANTOS e MARINALVA SOUZA DANTAS.
Preclusa esta decisão, deverá o CJU retificar a autuação e realizar as pesquisas de ativos financeiros das executadas ora incluídas (SISBAJUD) Restando infrutíferas as diligências, façam-se as demais pesquisas (RenaJud e SisbaJud) e, se não for localizado patrimônio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano, a partir da publicação da derradeira certidão da pesquisa de bens, se infrutífera (art. 921, § 4º do CPC) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:10
Recebidos os autos
-
27/12/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 00:10
Deferido o pedido de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DANTAS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DANTAS em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:28
Deferido o pedido de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 23:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 23:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
19/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 20:07
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 23:01
Recebidos os autos
-
15/10/2020 23:01
Decisão_Indeferimento
-
13/10/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/10/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 00:04
Recebidos os autos
-
01/10/2020 00:04
Outras decisões
-
24/09/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 02:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:37
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 22:35
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 10:11
Recebidos os autos
-
29/05/2020 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 21:25
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:41
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:21
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:22
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:38
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:38
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:23
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 18:03
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:03
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:57
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:57
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:32
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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