TJDFT - 0013367-10.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:30
Juntada de termo
-
02/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, MONIZ DE ARAGAO & RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão de mérito ao ID 243155513, a qual estabeleceu plano de levantamento de valores pelo exequente.
Em ID246237046, os patronos do exequente informam concordância com a decisão de ID243155513, desistência de AGI e requerem reserva e pagamento dos honorários contratuais a incidir sobre os valores depositados nestes autos, no importe de R$ 6.029.944,34.
O exequente requer em ID246195029 o levantamento da primeira parcela dos valores.
Foi proferida decisão em ID246389509, com deferimento do destaque de honorários contratuais e ajuste ao plano de pagamento já precluso.
Na referida decisão restou estabelecido que o levantamento da quantia de R$ 6.029.944,34 deverá seguir o plano de levantamento dos valores pelo exequente, conforme estabelecido em decisão de ID243155513, ou seja, 50% (R$ 3.014.972,17) apenas após 30/01/2026 e o restante, 50%, progressivamente, da seguinte forma: até 10% de imediato; até 10% em 30 dias, até 10% em 60 dias; até 10% em 90 dias e até 10% em 120 dias, dos valores a serem levantados pelo exequente na forma da decisão de ID243155513 e nos termos da lei (art. 22, § 4ª do Estatuto da OAB).
Na decisão ficou consignado que a referida porcentagem deverá respeitar o limite de cada parcela e a existência de recursos no período do levantamento, após as deduções das penhoras realizadas.
Em ID247103266, o exequente juntou a comprovação de desistência de recurso e informou renúncia ao prazo recursal quanto à decisão de ID246389509.
Requereu o levantamento dos valores e informou constituição de novos patronos.
Em ID247142754, consta certificação da preclusão da decisão e expedição de alvarás de levantamento quanto às penhoras.
Foram expedidos alvará de levantamento das penhoras efetivas no rosto deste autos, o que resultou na extinção de todas as penhoras anotadas até aquela data.
Certidão de baixa das penhoras consta em ID247459066.
Os antigos patronos do exequente apresentam em ID247403246 embargos de declaração, em que questionam a decisão de ID246389509.
Aduzem que os honorários contratuais não se submetem a penhoras incidentes sobre quaisquer outras obrigações do Exequente/cliente; que em caso de unicidade de pagamento, o destaque dos honorários deve ocorrer antes da liquidação das penhoras de credores do Exequente; Sugere a aplicação de dois planos de pagamento, com reserva dos valores integrais devidos a título de honorários contratuais; a correção de alegado erro material dos itens 6 e 7 da Decisão Embargada acerca do valor a ser liberado imediatamente aos patronos da causa, elevando-se a quantia de R$ 301.497,21 para o dobro de R$ 602.994,43.
Em ID247610064 e 247613510, constam memorais com resumo dos embargos de declaração apresentados pelos antigos patronos dos exequentes.
Proferida decisão em ID247473721 que, em vista da alteração de patronos, determina a intimação do presidente do SINDSAUDE para manifestação sobre o pedido de destaque dos honorários contratuais dos valores a serem levantados pelo sindicato.
O exequente, por meio de seus novos patronos, apresenta petição em ID247779132.
Concorda com os embargos dos antigos patronos, com intuito de garantir o pagamento integral dos honorários contratuais.
Assina, ainda, a petição a diretora presidente do sindicato exequente.
Em ID247860389, consta ofício de nova penhora no rosto destes autos, referente ao processo ATSum 0001038-49.2024.5.10.0019 em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no montante de R$12.902,32.
DECIDO.
Primeiramente, registre-se a penhora informada em ID247860389.
Com o termo, oficie-se em resposta ao juízo competente e expeça-se alvará de levantamento para transferência do valor de R$12.902,32, ao juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, referente ao processo ATSum 0001038-49.2024.5.10.0019.
Confiro à presente decisão força de ofício.
A petição de ID247779132 subscrita pela diretora presidente do SINDSAUDE traz anuência expressa do exequente com o pagamento dos honorários contratuais descontados dos valores a serem levantados pelo exequente, logo, mantenho a decisão de IDID246389509.
Em relação aos embargos de declaração opostos pelos antigos patronos e a manifestação do exequente de ID247779132, necessário destacar que houve a renúncia ao prazo recursal de forma expressa e voluntária pelo exequente (ID247103266).
A decisão trata de direito disponível, portanto, a renúncia ao prazo recursal produz efeitos imediatos e independem de homologação.
Nesse sentido, a decisão transitou em julgado no momento da renúncia ao prazo recursal, dado que o sistema jurídico não admite comportamento contraditório.
Com efeito, a renúncia validamente manifestada, como fato extintivo do direito de recorrer, torna inadmissível o recurso que porventura interponha o renunciante, apesar dela, contra a decisão.
Logo, operou-se a preclusão da decisão de ID246389509 ora embargada.
Nestes autos, encontram-se a preclusas a decisão de ID243155513 e ID246389509, em vista da ausência de recurso.
Portanto, não se mostram cabíveis os embargos ora pretendidos, uma vez que a parte já renunciou ao prazo recursal e se operou de pleno direito a preclusão da decisão ora embargada.
Não obstante, analiso os embargos para reforçar que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
Com efeito, foram respeitados os direitos dos patronos ao levantamento dos honorários contratuais, em observância ao levantamento do valores pelo cliente, nos exatos termos do Estatuto da OAB.
Confira-se trecho da decisão: "Conforme art. 22, §4ª do Estatuto da OAB (Lei 8906/94), a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Repisa-se, a dedução dos valores devidos ao patrono encontra-se vinculada ao recebimento pelo constituinte, logo, fundamentada, clara e coerente a decisão que determinou o levantamento dos honorários contratuais na medida do recebimento dos valores pelo cliente/exequente, em decisão já preclusa.
No mais, não há erro material na decisão de ID246389509, porque o plano de pagamento dos honorários deve seguir o levantamento do exequente/cliente.
Nesse sentido, reafirmo a preclusão da decisão embargada em vista da renúncia ao prazo recursal e REJEITO os embargos por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na referida decisão.
Intimem-se o exequente e prossiga-se conforme decisão de ID247403246.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo 15 dias.
Registre-se a penhora informada em ID247860389.
Com o termo, oficie-se em resposta ao juízo competente.
Expeça-se alvará de levantamento para transferência do valor de R$12.902,32, ao juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, referente ao processo ATSum 0001038-49.2024.5.10.0019.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás de levantamento: Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$301.497,217 em favor dos patronos (conta corrente da Ribeiro e Guedes Advogados Associados (PIX é o CNPJ 02.***.***/0001-28), Conta: 50087-8, Agência 7011 do Banco Itaú S/A.) correspondente a 10% dos honorários contratuais, valor que será descontado da primeira parcela de levantamento de valores e Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$831.847,35 em favor do exequente, correspondente à primeira parcela de 10% dos valores depositados nos autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:06
Outras decisões
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de memoriais
-
25/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:51
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:51
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:17
Juntada de termo
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:09
Juntada de termo
-
31/07/2025 17:09
Juntada de termo
-
31/07/2025 17:09
Juntada de termo
-
31/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:37
Outras decisões
-
30/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 19:52
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:49
Juntada de termo
-
18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:44
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:34
Juntada de termo
-
11/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:04
Outras decisões
-
11/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:21
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 16:21
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:11
Juntada de termo
-
09/07/2025 15:10
Juntada de termo
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:36
Outras decisões
-
08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:25
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:15
Juntada de termo
-
04/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:24
Outras decisões
-
04/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:37
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:36
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:36
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:35
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:34
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:32
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:16
Outras decisões
-
02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:37
Outras decisões
-
30/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:59
Outras decisões
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:13
Juntada de termo
-
25/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:20
Outras decisões
-
25/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:56
Outras decisões
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de 14 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:42
Juntada de termo
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:33
Outras decisões
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:04
Outras decisões
-
19/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF, SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF, SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERV.INTEG.
DA CAR.DE FISC.DE ATIV.
URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Proferida sentença ID 234161094, a qual declarou extinta a presente execução e determinou a expedição de ofícios de transferência quanto às penhoras de crédito, conforme planilha de ID233659032, para os respectivos autos dos processos originários da penhora de créditos e de alvará de levantamento do valor remanescente (R$ 12.301.196,78, ID233659033) em favor do SINDSAUDE.
O SINDSAUDE quer seja certificado o trânsito em julgado para realização das diligências determinadas na sentença.
INDEFIRO o pedido.
Apesar da ciência dada pelo DF, não houve renúncia expressa ao prazo recursal pelo executado.
Ademais, constam terceiros interessados que também detém legitimidade recursal.
Logo, os autos devem aguardar o transcurso do prazo legal para certificação do trânsito em julgado da sentença.
Quanto ao pedido do SINDATE/DF ID 234923553, intime-se o DF para se manifestar.
Após, retornem conclusos.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Dê-se ciência ao SINDSAUDE.
Prazo 5 dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal em face da sentença ID 234161094.
Com a manifestação do DF, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:48
Indeferido o pedido de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:32
Outras decisões
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Alvará.
-
06/04/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:27
Outras decisões
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF, SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF, SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERV.INTEG.
DA CAR.DE FISC.DE ATIV.
URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Conforme decisão de ID228922215, houve determinação de expedição de alvará em favor dos sindicados, ressalvado SINDSAUDE, o qual deverá apresenta planilha do valor remanescente.
Quanto ao levantamento dos valores pelos sindicatos, retifico a decisão de ID230137361, nos seguintes termos.
O valor de R$ 230.897,37, mais acréscimos legais, de titularidade do SINTTAR-DF deverá ser levantado em favor da patrona nos termos da procuração de ID229572601, ou seja, SINTTAR, TATYANA DÉ CARLI ADVOCACIA INDIVIDUAL (CNPJ 26.***.***/0001-08), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0647 OP 1292 Conta Corrente 000578418286-9, Chave PIX (CNPJ) 26.***.***/0001-08.
Valor: R$ 230.897,37, mais acréscimos legais.
Em relação ao SINDAFIS o valor a ser levantado é de R$ 326.214,62, conforme acordo de ID198884100 em conta de titularidade do sindicato conforme ID230273808: SINDAFIS/DF - CNPJ: 26.447.573-0001-51 Banco de Brasília - BRB Agência 0028 Conta corrente 007.557-0 PIX é o CNPJ: 26.447.573-0001-51.
Os demais alvarás deferidos nos termos da decisão ID228922215 já forma assinados e constam nos autos.
O SODF e SINDVACS apresentam procurações atualizadas e atos constitutivos dos respectivos sindicatos (ID230548742).
Logo, DEFIRO o levantamento conforme requerido.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Expeçam-se alvarás de levantamento nos seguintes termos: SINTTAR- TATYANA DÉ CARLI ADVOCACIA INDIVIDUAL (CNPJ 26.***.***/0001-08), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0647 OP 1292 Conta Corrente 000578418286-9, Chave PIX (CNPJ) 26.***.***/0001-08.
Valor: R$ 230.897,37, mais acréscimos legais; SINDAFIS/DF - CNPJ: 26.447.573-0001-51 Banco de Brasília - BRB Agência 0028 Conta corrente 007.557-0 PIX é o CNPJ: 26.447.573-0001-51.
Valor: R$ 326.214,62, mais acréscimos legais.
SODF e SINDVACS- RIEDEL, RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme dados bancários informados: Conta Corrente 403.939-4, Agência 3599-8, do Banco do Brasil S/A, cujo PIX é o CNPJ 03.***.***/0001-48.
Valor: R$ 680.173,16, mais acréscimos legais e R$ 381.903,14, mais acréscimos legais.
Após, aguarde-se prazo conferido ao SINDSAUDE e voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:39
Outras decisões
-
27/03/2025 14:25
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 14:25
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 13:55
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:00
Juntada de termo
-
24/03/2025 21:57
Juntada de termo
-
24/03/2025 21:55
Juntada de termo
-
24/03/2025 21:54
Juntada de termo
-
24/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:54
Outras decisões
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:38
Juntada de termo
-
18/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2025 04:10
Juntada de termo
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:45
Outras decisões
-
07/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:39
Juntada de termo
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:54
Outras decisões
-
13/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 09:30
Juntada de termo
-
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 15:39
Outras decisões
-
31/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:54
Juntada de termo
-
15/01/2025 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0013367-10.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, encaminhe-se o termo de penhora no rosto dos autos, via e-mail ([email protected]), à 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
Após, remetam-se os autos à pasta "aguardar julgamento de outra ação".
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2025 13:47:33.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:47
Juntada de termo
-
12/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:19
Indeferido o pedido de SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 31.***.***/0001-68 (INTERESSADO)
-
03/12/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2024 23:30
Desentranhado o documento
-
02/11/2024 23:24
Juntada de termo
-
02/11/2024 23:21
Juntada de termo
-
29/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:37
Outras decisões
-
28/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:25
Juntada de termo
-
17/10/2024 23:22
Juntada de termo
-
17/10/2024 23:19
Juntada de termo
-
17/10/2024 23:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 23:07
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 23:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 23:05
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 23:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 23:03
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:11
Outras decisões
-
15/10/2024 15:11
em cooperação judiciária
-
12/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A decisão ID 205040031 homologou o valor devido ao SINTTAR.
Os autos aguardam a preclusão da decisão ID 200537323, que determinou após a sua ocorrência, a expedição de alvarás em favor dos sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF; SINDATE/DF e SINDAFIS/DF e agora do SINTTAR, conforme decisão ID 205040031.
O SINTTAR peticiona requerendo a liberação do valor homologado na decisão retromencionada.
Em ID 207463830, o SINDSAÚDE/DF informa interposição do agravo de instrumento nº 0733094-86.2024.8.07.0000 em face da decisão ID 200537323.
Requer reconsideração da decisão agravada.
O SINDAFIS, em ID 208127274, pugna pela liberação do valor homologado a seu favor, com transferência para conta bancária de sua titularidade.
INDEFIRO os pedidos do SINDSAÚDE/DF e do SINDAFIS e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme mencionado na decisão recorrida e na de ID 207384060, os valores serão liberados nos mesmos termos e condições quanto aos demais sindicatos que aderiram ao acordo homologado com SINDSAÚDE-DF, ou seja, apenas após a preclusão da decisão ID 200537323, que somente ocorrerá com o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0733094-86.2024.8.07.0000, ou então, caso haja uma determinação específica do Tribunal de Justiça para a liberação antecipada dos valores.
No mais, verifico que foi expedido o termo de penhora ID 207472514, no entanto, não consta nos autos informações sobre a expedição de ofício à 18ª Vara do Trabalho de Brasília.
Diante disso, oficie-se conforme determinado na decisão ID 207384060.
Ademais, no ID 208071893, há ofício advindo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília solicitando a baixa da penhora no rosto dos autos determinada no processo trabalhista nº 0001248-30.2019.5.10.0002.
Desta forma, exclua-se o registro anotado nestes autos.
Acaso sejam juntadas outras decisões de outros juízos determinando a penhora no rosto destes autos em desfavor do SINDSAUDE, independentemente de nova conclusão, promova-se o registro da penhora e expedição do respectivo termo, com a posterior comunicação ao juízo que ordenou a constrição.
Após, dê-se ciência às partes e aos interessados.
Em seguida, remetam-se os autos para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0733094-86.2024.8.07.0000.
Suspensão anotada conforme andamento em ID 207384060.
Ao CJU: Anote-se a baixa na penhora referente ao processo trabalhista nº 0001248-30.2019.5.10.0002 oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
Oficie-se à 18ª Vara do Trabalho de Brasília com remessa do termo de penhora ID 207472514.
Dê-se ciência às partes e aos interessados.
Prazo comum 5 dias, sem incidência de dobra.
Após, remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:09
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE), SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (INTERESSADO)
-
20/08/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Termo em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Termo em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Termo em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A decisão ID 205040031 homologou o valor devido ao SINTTAR.
Os autos aguardam a preclusão da decisão ID 200537323, que determinou após a sua ocorrência, a expedição de alvarás em favor dos sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF; SINDATE/DF e SINDAFIS/DF e agora do SINTTAR, conforme decisão ID 205040031.
O SINTTAR peticiona requerendo a liberação do valor homologado na decisão retromencionada.
INDEFIRO, por ora, o pedido.
Esclareça-se ao referido sindicato que os valores serão liberados nos mesmos termos e condições quanto aos demais sindicatos que aderiram ao acordo homologado com SINDSAÚDE-DF, no entanto, apenas após a preclusão da decisão ID 200537323, que conforme da decisão anterior ID 205040031, ocorrerá em 16/08/2024, caso não houvesse recurso em face desta.
Ocorre que, em consulta ao PJe da 2ª instância, verificou que o SINDSAÚDE/DF interpôs o agravo de instrumento nº 0733094-86.2024.8.07.0000, em face das decisões retrocitadas.
Assim, apenas com o trânsito em julgado do recurso mencionado, ou em caso de determinação superior do Tribunal é que haverá a liberação dos valores em favor dos demais sindicatos.
No mais, contata-se mais uma nova penhora sobre créditos do SINDSAÚDE/DF (ID 207265350) decorrentes da 18ª do Trabalho de Brasília.
Nesse sentido, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente.
Ademais, expeça-se ofício informando o inteiro teor da presente decisão à 18ª Vara do Trabalho de Brasília.
Acaso sejam juntadas outras decisões de outros juízos determinando a penhora no rosto destes autos em desfavor do SINDSAUDE, independentemente de nova conclusão, promova-se o registro da penhora e expedição do respectivo termo, com a posterior comunicação ao juízo que ordenou a constrição.
Após, dê-se ciência às partes e aos interessados.
Em seguida, remetam-se os autos para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0733094-86.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Anote-se o termo de penhora.
ID 207265350.
E oficie-se à 18ª Vara do Trabalho de Brasília.
Dê-se ciência às partes e aos interessados.
Prazo comum 5 dias, sem incidência de dobra.
Após, remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:46
Juntada de termo
-
13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 02:25
Publicado Termo em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF Requerido: DISTRITO FEDERAL TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Em cumprimento à Portaria Conjunta 17 de 14 de Fevereiro de 2019 e observando os artigos 837/838 e seguintes do Código de Processo Civil, lavrei o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DESFAVOR DE SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF(00.***.***/0001-57), nos termos abaixo: Domingo, 28 de Julho de 2024, neste Cartório Judicial Único da 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal - CJUFAZ1A4, Brasília, Distrito Federal Juízo que determinou a penhora: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Autos em que foi determinada a penhora: 0721401-72.2015.8.07.0016 Id da comunicação: 205560640 Valor: 17.335,63 Credor da penhora: ILDETE LEDO NEVES Para os fins de direito e, na forma da legislação processual vigente, fica o Coordenador/Substituto legal do CJUFAZ1A4 como depositário da quantia penhorada.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Direção CJU / Diretor de Secretaria -
28/07/2024 22:03
Juntada de termo
-
26/07/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O objeto do presente cumprimento sentença consiste na obrigação de fazer de recolhimento pelo executado (DF) das contribuições sindicais compulsórias de todos os servidores da saúde do DF no período compreendido entre os anos de 2012 a 2017.
O DF comprovou o recolhimento e depósito nos autos das referidas contribuições.
Quanto ao levantamento dos valores, houve ajuizamento de ação para estabelecer legitimidade de representação entre os sindicatos, processo 0014203-53.2014.8.07.0018.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça homologou acordos nos autos do processo 0014203-53.2014.8.07.0018 celebrados entre o autor SINDSAÚDE e os sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF e SINDATE/DF, os quais definiram valores e titularidade dos créditos presentes nestes autos.
A decisão homologatória transitou em julgado em 11/04/2024, sem que fosse interposto recurso em face dela.
O sindicato exequente requer o cumprimento da sentença homologatória com levantamento dos valores, observado o acordo homologado em sede recursal.
Conforme já exposto na decisão de ID196361147, o DF cumpriu a obrigação imposta nos autos.
Em relação à liberação dos valores em favor dos sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF; SINDATE/DF e SINDAFIS/DF, houve a determinação de liberação dos respectivos valores, conforme decisão de ID200537323, após preclusão.
Quanto ao levantamento dos valores pelo exequente SINDSAUDE, foi indeferido, haja vista a existência de diversas penhoras no rosto dos autos, além de controvérsia sobre valores a serem levantados pelo SINTTAR.
Houve a determinação de intimação do SINTTAR para manifestação.
Em ID204092511, o SINTTAR afirma que não se opõe aos valores que deverão ser repassados, os quais são discriminados nos ID´s 202072291, 202072294 e 202073548.
Todavia, requereu fosse oficiado à GECAD – Gerência de Cadastro da SES-DF, para que informe de forma nominal os valores que foram descontados dos profissionais das técnicas radiológicas nos meses de abril, maio e junho de 2018 e, em consequência, a remessa à Contadoria para atualização dos valores.
O exequente se manifestou em Id204174710.
Sustenta que não há mais controvérsia a serem dirimidas e requer o levantamento dos valores.
Em ID204958796, consta nova penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente SINDSAUDE.
DECIDO.
Primeiramente, em vista do ofício de Id204958796, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente no importe de R$ 1.119.058,22 (um milhão, cento e dezenove mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), valor este atualizado até 15/07/2024.
As questões pendentes serão analisadas em separado: SINTTAR: Em relação aos pedidos do SINTTAR, estes não merecem prosperar.
Explico.
Conforme já decidido nestes autos, as informações sobre descontos dos servidores já foram prestadas pelo DF.
No caso, cabe ao SITTAR analisar tais documentos e indicar de forma concreta existência de eventual inconsistência nos dados apresentados em planilhas.
Cabe ao referido SINDICADO, de forma precisa e detalhada, informar quais são as inconsistências ou eventuais erros, sob pena de indeferimento da pretensão em relação a tais valores.
Este juízo não admitirá ofícios genéricos, como o pretendido pelo referido Sindicado.
Impressiona o fato do SINTTAR não ter o mínimo de controle em relação a descontos de seus próprios filiados.
Cabe ao SITTAR realizar esse trabalho e não pretendê-lo por meio de ofícios.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ofício.
Quanto ao pedido de atualização, por meio da Contadoria do Juízo, dos valores depositados, este se mostra inútil e desnecessário, porquanto os valores encontram-se depositados em conta judicial e recebem atualização na forma da lei.
Em vista da ausência de impugnações concretas quanto ao valor indicado de titularidade do SINTTAR, homologo o valor devido a este sindicato em R$ 230.897,37 (duzentos e trinta reais oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais.
Trono tal valor DEFINITIVO.
SINDSAÚDE: Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores pelo SINDSAUDE, INDEFIRO o pedido, pela razões que passo a expor: No caso, tem-se cumprimento de acordo homologado em sede recursal, do qual o SINTTAR e o SINDAFIS não o integraram como parte.
Embora a controvérsia quanto a estes sindicatos (SITTAR e SINDAFIS) tenha sido dirimida por este juízo (salvo recursos destas decisões que homologaram os valores), não há como saber se os valores remanescentes são devidos ao SINDSAUDE.
A pretensão do SINDSAUDE já foi analisada na decisão ID 200537323 e não há qualquer fato novo superveniente capaz de alterá-la.
Ao contrário do que alega do SINDSAUDE, por meio de seu procurador, o valor retido a título de penhora no rosto do autos aumenta diariamente.
Apenas como exemplo, após a planilha apresentada pelo SINDSAUDE, surgiu nova penhora, que provocou a desatualização da planilha.
Esta nova penhora é superior a R$1.000.000,00.
Frise-se que o TJDFT, quando homologou o acordo, RESSALVOU as penhoras, MAS NÃO FIXOU TERMO.
Portanto, cabe a este juízo cumprir a decisão do TJDFT e reter valores para garantir todas as penhoras que surgirem contra o SINDSAUDE, até que o TJDFT defina o termo final destas garantias processuais.
Se o TJDFT não fixou termo e determinou a retenção de valores para pagar as penhoras, não cabe a este juízo liberar valores até a satisfação integral destes devedores que ainda continuam surgindo durante a fase de cumprimento de sentença.
Este juízo somente determinará o levantamento de valores em favor do SINDSAÚDE depois do preenchimento de três pressupostos: 1: Garantia e liberação de todos os valores objeto de penhora de credores do SINDSAÚDE já realizadas e que poderão ser concretizadas, valores que serão abatidos do crédito depositado em juízo; 2: Definição, com preclusão, das questões relativas aos sindicados SINTTAR e SINDAFIS e 3: Definição, pelo TJDFT, do termo a ser considerado para as penhoras promovidas por terceiro dos créditos (VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO) que mantém com o SINDSAÚDE, ou seja, apenas após a satisfação dos credores do SINDSAUDE, saldo remanescente será liberado e, no caso, caberá ao TJDFT, que homologou o acordo, definir qual o termo ou período a ser considerado para tais penhoras.
Este juízo apenas cumpre as decisões do TJDFT.
Ademais, o fato de os demais sindicatos acordantes concordarem com o levantamento do remanescente pelo SINDSAUDE não afasta que haja outros sindicatos, que não participaram do acordo legítimos para levantamento, a exemplo do SINTTAR, que a princípio não foi reconhecido pelo SINDSAUDE.
Repisa-se, conforme já exposto na decisão de ID200537323, que este juízo não possui parâmetros para delimitar o denominado saldo remanescente objeto do acordo homologado em segundo grau.
Com efeito, não há como limitar as sucessivas penhoras informadas, ou seja, qual o marco temporal a ser observado quanto aos créditos de terceiros, se da data da homologação do acordo ou da liberação dos valores depositados.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de levantamento pelo SINDSAUDE.
Aguarde-se a preclusão de decisão de ID200537323, que opera conforme sistema em 16/08/2024, caso não haja recurso.
AO CJU: Anote-se o termo de penhora.
Intimem-se as partes e interessados cadastrados.
Prazo 15 dias. 30 dias, já inclusa dobra ao DF.
Aguarde-se a preclusão de decisão de ID200537323.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:47
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMARILDO DE SOUSA CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMARILDO DE SOUSA CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:39
Outras decisões
-
10/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:13
Publicado Termo em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:38
Juntada de termo
-
05/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O objeto do presente cumprimento sentença consiste na obrigação de fazer de recolhimento pelo executado (DF) das contribuições sindicais compulsórias de todos os servidores da saúde do DF no período compreendido entre os anos de 2012 a 2017.
O DF comprovou o recolhimento e depósito nos autos das referidas contribuições.
Quanto ao levantamento dos valores, houve ajuizamento de ação para estabelecer legitimidade de representação entre os sindicatos, processo 0014203-53.2014.8.07.0018.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça homologou acordos nos autos do processo 0014203-53.2014.8.07.0018 celebrados entre o autor SINDSAÚDE e os sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF e SINDATE/DF, os quais definiram valores e titularidade dos créditos presentes nestes autos.
A decisão homologatória transitou em julgado em 11/04/2024, sem que fosse interposto recurso em face dela.
O sindicato exequente requer o cumprimento da sentença com levantamento dos valores, observado o acordo homologado em sede recursal.
Conforme já exposto na decisão de ID196361147, o DF cumpriu a obrigação imposta nos autos.
Resta a liberação de valores depositados nos autos em favor dos sindicatos respectivos, o que será feito em estrito cumprimento ao acordo homologado em sede recursal.
Portanto, a liberação dos valores decorre da homologação do acordo realizado entre os sindicatos, pelo TJDFT.
Considerando que o SINDAFIS-DF não realizou o acordo, este foi intimado para se manifestar sobre os valores indicados para si.
Em ID198884098, o SINDAFIS-DF não apresenta discordância com o valor e o acordo e requer a liberação dos valores em sua conta bancária.
O SINDICATO DOS TÉCNICOS, TECNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL – SINTTAR-DF (ID198307219) afirma ser representante dos servidores públicos da SES-DF da radiologia, que não aderiu ao acordo, e que seria o legítimo titular dos créditos decorrentes de descontos em folha de seus substituídos.
Por sua vez, o exequente (SINDSAUDE) afirma que não foram encontrados valores referentes a contribuição sindical obrigatória dos servidores apresentados pelo SINTAR-DF (ID198401013).
Em ID199371628, o SINTTAR-DF, afirma que houve os descontos na folha dos profissionais substituídos.
Novamente, o SINDSAUDE se manifesta sobre a impugnação do SINTTAR-DF (ID199536061), em que afirma que o DF trouxe aos autos a comprovação dos descontos nas folhas dos servidores e que não há interesse processual do sindicato impugnante, por ausência de comprovação de representação sindical da categoria.
Em ID198843526, consta pedido de terceiro AMARILDO DE SOUZA CARVALHO para reserva de créditos em razão de ações trabalhistas.
Conforme decisão de ID198342926, houve alteração de valor da penhora sobre créditos do SINDSAUDE referente ao processo trabalhista 0001053-92.2017.5.10.0009.
Em ID199880024, consta extinção da penhora no rosto dos autos quanto ao processo trabalhista 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF ATOrd 0001565-02.2017.5.10.0001.
Em ID200628081, consta nova informação de penhora de créditos do exequente. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, quanto ao cumprimento do acordo (homologado pelo TJDFT) para levantamento de valores, constata-se que não há controvérsia em relação aos sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF; SINDATE/DF e SINDAFIS/DF.
Portanto, DEFIRO o levantamento dos valores em favor dos referidos sindicatos nos exatos termos e em estrito cumprimento ao acordo homologado pela 6ª Turma Cível.
Trata-se de mero cumprimento de acordo homologado.
Os alvarás serão expedidos apenas e tão somente após a preclusão da presente decisão.
Quanto ao pedido de levantamento pelo SINDSAUDE, necessários alguns esclarecimentos.
Não há como deferir o levantamento pretendido, em que pese a homologação do acordo.
Explico.
Conforme os termos dos acordos homologados, os valores objeto dos acordos e titulares dos créditos são: "SINDAFIS - R$ 326.214,62 Item 1; SINDENFERMEIRO/DF - R$ 2.064.121,27 Item 2 - Anexo A; SODF - R$ 680.173,16 Item 2 - Anexo A ; SINDMÉDICO/DF - R$ 5.830.805,80 Item 2 - Anexo A ; SINDSER/DF - R$ 48.427,48 Item 2 Anexo A; SINDIRETA/DF - R$ 511.570,32 Item 2 - Anexo A; SINDIVACS/DF - R$ 381.903,14 Item 2 - Anexo A ; SINDIBIOMÉDICOS/DF - R$ 2.716,39 Item 2 - Anexo A; SINDATE/DF - R$ 2.022.632,92 Item 2 - Anexo A; Pagamento aos credores (penhora no rosto dos autos) - R$ 1.480.693,78 Doc. 2.2 Anexos B e C e transferência ao SINDSAÚDE/DF saldo remanescente." É certo que o termo de acordo entre o SINDMÉDICO/DF, SODF e SINDSAÚDE/DF traz a previsão de que, após o levantamento dos respectivos valores pelos sindicados específicos, "uma vez homologada a presente transação, colima-se seja o valor da contribuição sindical obrigatória destinada ao SINDSAÙDE/DF, que se encontra depositado à disposição do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF" (ID193449009).
Os demais termos de acordo trazem na cláusula segunda a previsão de reconhecimento pelos transigentes de que o valor remanescente será levantado pelo SINDSAÚDE, conforme termos de ID193449006, 193449011,193449013, 193449022, 193449028, 193449031.
Confira-se: "O segundo transigente concorda e reconhece que o primeiro transigente é residualmente representante das demais categorias dos servidores da área de saúde não abrangidas pela representação daquelas enumeradas no ID 36112008 dos autos 2009.01.1.144905-3 e, por efeito disso, concorda que seja realizado o levantamento pelo primeiro transigente do valor das contribuições sindicais já descontadas dos servidores que não estão vinculados aos sindicatos constantes no citado ID, quais sejam: SODF, SINDSER, SINDATE, SINDIRETA, SINDBIOMEDICOS, SINDAFIS, SEDF, SINDIVACS e SINDMEDICO, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Saúde do DF. " Logo, os termos trazem previsão de levantamento do remanescente pelo SINDSAUDE/DF, sem indicar como será realizado o cálculo do remanescente.
Não há qualquer definição da base de cálculo, o que inviabiliza a liberação de valores em favor do SINDSAÚDE.
O acordo deveria ser absolutamente claro e inequívoco quanto à base de cálculo do saldo remanescente, porque há inúmeras penhoras sobre o crédito, mesmo posteriores ao acordo e ainda litígio com outro SINDICATO.
Portanto, há nos autos diversas penhoras de créditos em desfavor do SINDSAUDE já registradas, assim como, são informadas outras penhoras com frequência nestes autos, bem como pedidos de terceiros para salvaguardar créditos em desfavor do SINDSAUDE.
Este juízo não possui parâmetros para delimitar o denominado saldo remanescente objeto do acordo homologado em segundo grau.
Com efeito, não há como limitar as sucessivas penhoras informadas, ou seja, qual o marco temporal a ser observado quanto aos créditos de terceiros, se da data da homologação do acordo ou da liberação dos valores depositados.
Se não bastasse, há controvérsia sobre valores devidos ao SINTTAR-DF, o qual não fez parte do acordo homologado.
Logo, suspendo o levantamento de valores pelo SINDSAUDE até a solução de tais controvérsias, em especial definição precisa das dívidas, penhoras e litígios relacionados a este Sindicato.
Em relação aos pedidos do terceiro (SINTTAR-DF), primeiramente, verifica-se que a sentença proferida nos autos do processo nº 0001178-53.2023.5.10.0008 (ID198308295), cujo trânsito em julgado já ocorreu (ID 198401014), expressamente reconhece a legitimidade do referido sindicato como representante dos servidores públicos da SES-DF da radiologia.
Nesse sentido, não prospera a alegação do exequente (SINDASAUDE) de que não há interesse processual do referido sindicato nos créditos ora discutidos.
Contudo, o SINTTAR-DF não trouxe aos autos planilha atualizada e discriminada sobre os valores que entende ser de sua titularidade, o que impossibilita qualquer manifestação do SINDSAUDE em contraditório, bem como deste juízo sobre o quanto devido.
Nos autos já houve a juntada pelo DF dos descontos realizados nas folhas dos servidores, portanto, cabe ao sindicato interessado apresentar os cálculos que entende devidos.
Assim, INDEFIRO o pedido de intimação do DF para que apresente lista de servidores sindicalizados que tenham sofrido o desconto compulsório.
Intime-se o SINTTAR-DF para apresentar planilha atualizada e discriminada dos valores que entende devidos.
Quanto ao pedido de AMARILDO DE SOUZA CARVALHO, por ora, deve ser INDEFIRO, pois não consta nos autos determinação de penhora resultante das ações trabalhistas indicadas.
Logo, deve-se aguardar o encaminhamento da determinação proferida pela Vara competente.
Em relação ao ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (ID 199880024), o qual comunica decisão de desconstituição de penhora no rosto dos autos de eventual crédito pertencente ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF nestes autos, determino a EXCLUSÃO DO TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
Expeça-se ofício informando o inteiro teor da presente decisão à 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Em relação ao ofício de ID200628081, trata-se informação de decisão de penhora encaminhado pela 3ª Vara Cível de Brasília-DF, que comunica decisão de deferimento de penhora de eventual crédito pertencente ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF decorrente do processo nº 0737512-06.2020.8.07.0001 para pagamento do débito no montante de R$ 23.847,77, atualizado até 14/06/2024.
Assim, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente.
Ademais, expeça-se Ofício informando o inteiro teor da presente decisão à 3ª Vara Cível de Brasília/DF.
Oficie-se, ainda, ao excelentíssimo Desembargador Esdras Neves, Relator da APC 2014 01 1 061601-6 (0014203-53.2014.807.0018) para mera ciência desta decisão, que dá cumprimento ao acordo homologado.
Concedo à presente decisão força de ofício.
A parte exequente junta planilha com as penhoras de créditos.
Certifique-se o CJU sobre a correção da referida planilha, considerando a nova penhora e o cancelamento de penhora previstos nesta decisão.
Intimem-se as partes e interessados.
Prazo 15 dias.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor dos sindicatos SEDF; SINDMÉDICOS/DF; SODF/DF; SINDSER/DF; SINDIRETA/DF; SINDIVACS/DF; SINDBIOMÉDICOS/DF; SINDATE/DF e SINDAFIS/DF nos termos do acordo, ressalvado levantamento pelo SINDSAUDE.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/06/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:55
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:54
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:53
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:53
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:52
Juntada de termo
-
26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF – SINDSAÚDE/DF em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília juntou despacho ID 198092611 solicitando substituição da ordem de penhora anteriormente expedida para uma nova penhora no valor de R$ 38.823,24.
Anote-se a penhora determinada pelo juízo trabalhista.
Expeça-se termo de penhora e encaminhe-se ao referido juízo.
Intimado a se manifestar o SINDAFIS juntou petição ID 198167585 em que informa a existência de ação rescisória ajuizada pelo SINDSAUDE em face de decisão judicial que reconheceu o SINDAFIS como legitimado a representar a categoria dos auditores fiscais de atividades urbanas do DF, especialidade vigilância sanitária.
O interessado WELLINGTON MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA peticiona pugnando a penhora no rosto dos autos no importe de R$ 302.522,20 referente a crédito executado no processo nº 0727222-63.2019.8.07.0001 que tramita perante a 1ª Vara de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
O SINDSAUDE informa que ação rescisória mencionada pelo SINDAFIS não interfere na solução deste cumprimento de sentença.
O SINTTAR-DF junta petição em que informa que não aderiu a acordo com o SINDSAUDE e requer o destaque dos valores referentes à contribuições sindicais dos profissionais que representa.
Decido.
Quanto ao pedido de WELLINGTON MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, por ora, deve ser INDEFIRO, pois deve-se aguardar o encaminhamento da determinação proferida pela 1ª Vara de Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Em relação ao SINDAFIS, não há controvérsia sobre o valor destacado no acordo homologado em sede recursal quanto ao referido sindicato.
A questão objeto da Ação Rescisória não interfere nestes autos.
Quanto à petição do SINTTAR-DF, intime-se o SINDSAÚDE para se manifestar.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes e interessados.
Prazo 5 dias.
Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Dê-se ciência a WELLINGTON MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:25
Outras decisões
-
16/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:08
Outras decisões
-
22/04/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 19:06
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:07
Outras decisões
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:53
Outras decisões
-
15/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:53
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ofício nº 58/2024, encaminhado pela 24ª Vara Cível de Brasília, o qual comunica decisão de deferimento de penhora de eventual crédito pertencente ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF decorrente deste processo, até o limite de R$ 742.309,81 (setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e nove reais e oitenta e um centavos), atualizado até 29.01.2024.
Assim, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente.
Ademais, expeça-se Ofício informando o inteiro teor da presente decisão à 24ª Vara Cível de Brasília.
Por fim, aguarde-se o prazo para pagamento da RPV ora expedida.
Com o pagamento, voltem-me conclusos.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Oficie-se a 24ª Vara Cível de Brasília.
Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta RESP nº 1994723/DF.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Outras decisões
-
29/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Chamo o feito à ordem.
Decisão de ID 186316961 determinou a anotação de TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente, conforme decisão proferida pela 24ª Vara Cível de Brasília.
Entretanto, é imprescindível aguardar a juntada, pelo Juízo acima mencionado, do Ofício comunicando o teor da decisão que determinou a penhora, para anotação da mesma nos autos.
Nesse sentido, aguarde-se a juntada do Ofício e, ato contínuo, voltem-me conclusos.
De antemão, fica suspenso qualquer levantamento em favor da exequente, respeitadas as anotações já existentes, com objetivo de ser resguardada a penhora da qual terceiro já informou nos autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao 3º interessado PAULO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta RESP nº 1994723/DF.
Com a juntada do Ofício da 24ª Vara Cível de Brasília, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 17:19
Outras decisões
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:54
Outras decisões
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer que: - o CJU forneça a relação de todos os credores do ora exequente (Sindsaúde-DF); - seja oficiado ao Banco do Brasil S/A para unificar numa chamada “conta-mãe” todas as 10 (dez) contas, já com as devidas atualizações. - seja mantida a suspensão da presente demanda até que haja decisão nos autos no Processo 0014203-53.2014.8.07.0018 que ultimamente foi remetido à Sexta Turma do eg.
TJDFT para apreciação do pedido de homologação das transações aperfeiçoadas entre os diversos Sindicatos da área de saúde e que se homologada, porá fim às discussões sobre a representatividade desses Sindicatos. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que os credores do exequente encontram-se cadastrados na capa dos autos, visível às partes no ícone "Penhora no rosto dos autos".
Logo, não há razão para certificar nos autos a lista de penhoras, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Ademais, verifica-se que o CJU certificou que consta como TOTAL DEPOSITADO, o valor de R$ 30.550.453,14.
Ainda, como SALDO ATUALIZADO (8/1/2024), o valor de R$ 31.664.601,44.
Logo, a transferência de valores para "conta-mãe" não exprime qualquer utilidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Ressalte-se que estes autos encontram-se suspensos em vista da liminar deferida em Pedido de Tutela Provisória nº 3881-DF (2022/0091219-3), que determinou a suspensão deste processo até julgamento final do REsp nº 1994723/DF (2022/0091925-4) interposto em face de acórdão proferido nos autos nº 0014203-53.2014.8.07.0018.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta RESP 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:37
Outras decisões
-
31/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0013367-10.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que consta como TOTAL DEPOSITADO, o valor de R$ 30.550.453,14.
Ainda, como SALDO ATUALIZADO (8/1/2024), o valor de R$ 31.664.601,44 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, à conclusão, considerando ainda, a petição de id. 183073437.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:46:28.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
08/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2023 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:30
Expedição de Edital.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2022 20:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 13:39
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2021 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:18
Expedição de Termo.
-
10/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 06:41
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 00:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 00:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2021 20:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 09:59
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 09:57
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 09:55
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:34
Expedição de Termo.
-
09/06/2021 12:33
Expedição de Termo.
-
08/06/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/05/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2021 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
08/12/2020 14:04
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:02
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/12/2020 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:56
Expedição de Termo.
-
01/12/2020 14:56
Processo Desarquivado
-
01/12/2020 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 12:00
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 16:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 15:16
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 21:39
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:48
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2020 18:00
Processo Desarquivado
-
27/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 22:30
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 22:32
Expedição de Termo.
-
18/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 11:59
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 22:43
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 20:36
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 22:39
Expedição de Termo.
-
20/05/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 20:00
Expedição de Termo.
-
15/05/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:44
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 21:21
Recebidos os autos
-
08/05/2020 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2020 17:49
Processo Desarquivado
-
07/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2020 13:04
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2020 12:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 15:03
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2020 20:00
Expedição de Termo.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:08
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2020 17:38
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 13:13
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 13:12
Processo Desarquivado
-
04/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:31
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 13:20
Expedição de Termo.
-
19/02/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 19:51
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:17
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2020 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2020 02:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 15:06
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 09:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2019 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/12/2019 22:39
Recebidos os autos
-
12/12/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:16
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2019 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 07:14
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 07:14
Juntada de Ofício
-
26/11/2019 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 06:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 06:48
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 06:48
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 14:10
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/11/2019 21:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 21:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 23:33
Recebidos os autos
-
14/11/2019 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/11/2019 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2019 15:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 19:47
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 05:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2019 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2019 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2019 16:53
Expedição de Alvará.
-
23/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 21:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 19:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 10:29
Juntada de mandado
-
03/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2019 21:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 18:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 07:22
Juntada de mandado
-
25/09/2019 16:47
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 07:36
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 08:45
Recebidos os autos
-
20/09/2019 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 19:50
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2019 14:26
Recebidos os autos
-
17/09/2019 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 11:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 18:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 22:34
Decorrido prazo de INEZ DE MELO SANTOS em 10/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 14:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:53
Decorrido prazo de INEZ DE MELO SANTOS em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 04:32
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 03:48
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
01/09/2019 06:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 09:57
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:55
Expedição de Termo.
-
29/08/2019 16:45
Expedição de Termo.
-
29/08/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:33
Recebidos os autos
-
29/08/2019 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2019 05:48
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 21:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:45
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 13:55
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 22:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 02:43
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 04:13
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2019 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 19:34
Decorrido prazo de INEZ DE MELO SANTOS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 04:23
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:10
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2019 18:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/08/2019 04:25
Publicado Sentença em 08/08/2019.
-
08/08/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:50
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2019 23:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 23:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:27
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008462-49.2015.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Diogo de Oliveira Ramos Soares
Advogado: Estanislau Alexsander de Castro Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2017 17:50
Processo nº 0751432-42.2023.8.07.0001
Fernanda Fagundes Costa
Joana Gomes Jardim da Silva
Advogado: Camila da Cunha Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:33
Processo nº 0701245-93.2024.8.07.0001
Luciana Barbosa Rodrigues de Amorim
Renato Alves Barbosa
Advogado: Daniella Guiotti Calixto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 16:20
Processo nº 0008454-44.1993.8.07.0001
Glencore Importadora e Exportadora S.A.
Paulo Jose Kramer
Advogado: Paulo Sergio Santos Pantoja Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 16:08
Processo nº 0751940-85.2023.8.07.0001
Condominio Rural Recanto dos Nobres
Isabela Rodrigues da Silva Oliveira
Advogado: Neuza Inocente Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 20:02