TJDFT - 0709305-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de MARIA VILANY DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0709305-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA REQUERIDO: MARIA VILANY DE LIMA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)MARIA VILANY DE LIMA(*80.***.*94-00); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 180216837, proferida nos autos do processo 0709305-65.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 184220975.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024, 14:49:13.
Eu,DEZIANE DE PAULA CARDOSO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA VILANY DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA VILANY DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0709305-65.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 184388324.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
25/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:03
Expedição de Termo.
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0709305-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA REQUERIDO: MARIA VILANY DE LIMA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)MARIA VILANY DE LIMA(*80.***.*94-00); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 180216837, proferida nos autos do processo 0709305-65.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA BATISTA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 184220975.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024, 14:49:13.
Eu,DEZIANE DE PAULA CARDOSO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
23/01/2024 14:50
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/01/2024
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21/01/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Outras decisões
-
30/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA VILANY DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/06/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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