TJDFT - 0749181-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA RE: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 5º parágrafo da decisão de id 180390358, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando as diligências infrutíferas de ids 187704812, 187722263 e 189394679.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 12:06:14.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
27/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:11:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:52
Outras decisões
-
04/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:36
Declarada incompetência
-
29/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734128-30.2023.8.07.0001
Olinda da Silva Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:54
Processo nº 0721421-70.2023.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Marilac Higino de Sousa Pianco
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:58
Processo nº 0705599-18.2021.8.07.0018
Maria Regina Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 12:22
Processo nº 0705556-81.2021.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 11:05
Processo nº 0714720-02.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:51