TJDFT - 0749181-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:54:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA RE: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 5º parágrafo da decisão de id 180390358, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando as diligências infrutíferas de ids 187704812, 187722263 e 189394679.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 12:06:14.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
27/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749181-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: HELENA MARCIA GORDIANO BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:11:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:52
Outras decisões
-
04/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:36
Declarada incompetência
-
29/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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