TJDFT - 0749787-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:24
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749787-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ RICARDO, FERNANDA BARROS SANTOS NEVES EMBARGADO: JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte embargada deixou de apresentar contestação, consoante certidão de ID Num. 187346951, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 6 -
14/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:56
Decretada a revelia
-
21/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS SANTOS NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ RICARDO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749787-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ RICARDO, FERNANDA BARROS SANTOS NEVES EMBARGADO: JOAQUIM GILBERTO CERVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargantes não atenderam por completo a determinação de emenda contida ao ID nº 180723445.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que promovam o traslado da procuração outorgada pelo patrono da parte embargada, para fins de cadastramento de seu patrono e citação do presente feito.
Cumprida a determinação em comento, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Datado e assinado eletronicamente 6 -
23/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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