TJDFT - 0711959-02.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL (Direitos possessórios) PROCESSO N.: 0711959-02.2017.8.07.0020 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA (CNPJ: 08.***.***/0001-08) Advogado(s): PATRICIA DA SILVA ARAÚJO – OAB/DF 33936-A Réu(s)/Executado(s): LUCINEIA SIQUEIRA (CPF: *56.***.*78-84) Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Márcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/11/2023, às 17:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/11/2023, às 17:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos de ocupação ou direitos possessórios de uma casa de dois pavimentos c/ 150,00m², terreno c/ 300,00m², no lote nº. 09B da chácara 107 do conjunto 05 do setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras, Brasília/DF, – a saber: Direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel situado no lote nº. 09B da chácara 107 do conjunto 05 do setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras, Brasília/DF, possuindo uma área total de aproximadamente 300,00m² (trezentos metros quadrados), e com aproximadamente 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área construída, em uma casa com dois pisos (uma laje) com dois quartos (um externo e um interno no térreo), um no piso superior (inacabado), sala, cozinha, dois banheiros, área de serviço, em acabamento simples e ainda não concluída, em condomínio com boa infraestrutura, mas sem escritura pública.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 15 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.573,73 (dez mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), em 07 de março de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até às 17h30min do dia 07/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 17h30min do dia 10/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente a Leiloeira até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra na condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 28 de setembro de 2023.
MÁRCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:03
Expedição de Edital.
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29/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação à leiloeira designada, a Sra.
MARIA APARECIDA FREITAS FUZO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0711959-02.2017.8.07.0020 Autor(es): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA Réu(s): LUCINEIA SIQUEIRA 1° PREGÃO: 07 de novembro de 2023 Horário: 17h30min. 2° PREGÃO: 10 de novembro de 2023 Horário: 17h30min.
LOCAL: www.leiloescentrooeste.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pela leiloeira designada. -
25/09/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711959-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: LUCINEIA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os Autos retornaram da 2ª instância com a decisão reformada, sendo assim, PROCEDA-SE o desbloqueio do valor via sistema SISBAJUD.
PROCEDA-SE ao registro da penhora, por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, caso ainda não tenha siso realizado.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:08:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:34
Outras decisões
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22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCINEIA SIQUEIRA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711959-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: LUCINEIA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao dever de cautela, renove-se a tentativa de intimação do Executado (ID 164700509). Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 20:24:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:54
Outras decisões
-
11/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 13:30
Expedição de Termo.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:12
Outras decisões
-
08/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 17/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 21:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 23:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:24
Outras decisões
-
09/02/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCINEIA SIQUEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
13/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
14/08/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 03:22
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 04:03
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 09:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2020 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
14/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2019 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 04:41
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
06/09/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:27
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 21:38
Recebidos os autos
-
03/09/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2019 11:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
13/06/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 18:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
17/04/2018 17:24
Transitado em Julgado em 12/04/2018
-
17/04/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:41
Decorrido prazo de LUCINEIA SIQUEIRA em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 12/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 04:57
Publicado Sentença em 19/03/2018.
-
17/03/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 16:18
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:18
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2018 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2018 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2018 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2018 08:07
Decorrido prazo de LUCINEIA SIQUEIRA em 12/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 13:37
Recebidos os autos
-
08/01/2018 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 17:01
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2017 16:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/12/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 16:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
07/12/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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