TJDFT - 0715267-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715267-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: NEUZA DAS NEVES WANZILER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se, em favor da parte exequente, o valor vertido em conta judicial vinculada aos autos (R$ 790,00 - setecentos e noventa reais - ID 184428616), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Nos termos da decisão de ID 151050367, bem como em face do pleito de ID 154316166, aguarde-se, em sobrestamento, a realização dos depósitos.
Vindo aos autos os depósitos subsequentes, em execução da penhora implementada pela decisão de ID 151050367, fica, desde logo, deferida a liberação dos valores vertidos em conta judicial vinculada ao feito, em favor da parte exequente, até atingir o limite da dívida, consoante planilha de ID 151490170, dispensada nova conclusão dos autos para tal finalidade. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/02/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NEUZA DAS NEVES WANZILER em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715267-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: NEUZA DAS NEVES WANZILER CERTIDÃO De ordem, promovi a consulta ao sistema BANKJUS e verifiquei que consta vinculada aos autos a quantia de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), mais acréscimos, depositada na Conta Judicial nº 1552392730, conforme relatório abaixo: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1551642937 0,00 0,01 0,00 BRB 1552392730 790,00 804,16 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositado (R$) Nominal (R$) Atualizado (R$) Saque (R$) 5300735 16/01/2024 98,75 98,75 98,84 0,00 5231857 18/12/2023 98,75 98,75 99,27 0,00 5121333 21/11/2023 98,75 98,75 99,68 0,00 5052214 01/11/2023 98,75 98,75 99,96 0,00 4892407 21/09/2023 98,75 98,75 100,58 0,00 4770714 21/08/2023 98,75 98,75 101,08 0,00 4463257 15/06/2023 98,75 98,75 102,14 0,00 4043184 17/05/2023 98,75 98,75 102,61 0,00 Itens por página 10 1-8 de 8 BRB 1551643100 0,00 0,04 0,00 Posto isso, ainda de ordem, promovo a intimação das partes para se manifestarem sobre a quantia acima indicada, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá a parte exequente indicar os dados bancários para transferência de valores, se o caso.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:38:48.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
24/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de NEUZA DAS NEVES WANZILER em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 19:41
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 19:01
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
09/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/10/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:10
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2022 18:07
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
10/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:26
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/04/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/02/2022 13:25
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 20:58
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de NEUZA DAS NEVES WANZILER em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2020 13:33
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2020 13:07
Transitado em Julgado em 21/10/2020
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de NEUZA DAS NEVES WANZILER em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:43
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/09/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de NEUZA DAS NEVES WANZILER em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 19:57
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/05/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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