TJDFT - 0728841-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 05:58
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2025 06:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte devedora.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado, para transferência da quantia ainda não levantada (ID 235092577) em favor da parte credora, conforme requerimento de ID 235347845.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:48:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Ao autor para ciência da petição e comprovante de depósito/pagamento de ID 235092571, em cinco dias, devendo informar se houve a satisfação integral da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:00:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Deferido o pedido de LEONARDO GUERRA CHAVES - CPF: *93.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a anuência da parte autora (ID 225791985), confiro à ré o prazo de 15 dias para que apresente os dados da concessionária que realizará todos os serviços necessários no veículo objeto da lide, conforme requerido na ID 225366014, sob pena de prosseguimento com apreciação do pedido formulado pelo autor na ID 225791985, último parágrafo.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 11:33:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Deferido o pedido de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 (REQUERIDO).
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:05
Outras decisões
-
20/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte ré.
Fica intimada a parte autora a anexar, no prazo de 15 (quinze) dias, outros dois orçamentos para que se possa averiguar se o valor cobrado se encontra compatível com a média do mercado, para melhor fixação de um valor adequado para a execução da obrigação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:41:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Outras decisões
-
14/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:21
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Ao requerente para conhecimento e manifestação, em 05 dias, sobre a petição de ID 208615340.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 07:06:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Diga o requerido, em 05 dias, sobre o orçamento apresentado pelo autor.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:01:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:00
Outras decisões
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 08:45:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:02
Outras decisões
-
23/02/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 166778605, a ré foi intimada para manifestação no prazo de quinze dias e quedou-se inerte.
Dou a última oportunidade à ré para se manifestar, em dez dias, acerca do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme requerimento de ID 162780795, e documentos anexos à referida petição, bem como acerca das petições seguintes, advertida de que, não havendo manifestação, serão deferidos os pedidos formulados na ID 162780795.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:01:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:35
Deferido em parte o pedido de LEONARDO GUERRA CHAVES - CPF: *93.***.*74-91 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728841-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título executivo foi constituído pelo acordo de ID 148749317, devidamente homologado por sentença.
Esclareça o exequente o pedido de ID 162780795, devendo adequar o pedido, tendo em conta que o acordo celebrado entre as partes previu, no item 3, a incidência de multa de 10% na hipótese de não cumprimento da obrigação convencionada.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:37:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:45
Indeferido o pedido de LEONARDO GUERRA CHAVES - CPF: *93.***.*74-91 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:45
Outras decisões
-
22/06/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 10:11
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:03
Homologada a Transação
-
07/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2022 14:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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