TJDFT - 0019542-93.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019542-93.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO, VIACAO AEREA SAO PAULO S A, WAGNER CANHEDO AZEVEDO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a empresa executada se encontra em processo de falência.
O exequente informou nos autos que habilitou seu crédito no feito falimentar, requerendo a suspensão desta demanda. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando o inc.
V do § 4º do art. 7º-A da Lei 11.101/2005, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/10/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO em 12/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:52
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 26/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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