TJDFT - 0730617-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/02/2024 09:36
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ZENON KOUZAK em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ZENON KOUZAK em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 3.
A discordância da parte não encerra omissão no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 4.
Embargos de declaração desprovidos. -
25/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:58
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
24/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de ZENON KOUZAK - CPF: *69.***.*21-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 11:09
Juntada de Petição de comprovante
-
06/11/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de ZENON KOUZAK - CPF: *69.***.*21-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ZENON KOUZAK em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:43
Efeito Suspensivo
-
03/08/2023 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/08/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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