TJDFT - 0704523-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA EXECUTADO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes (Id. 199176770, 2ª opção), SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Liberem-se os valores bloqueados nos autos.
Por essa razão, dou por prejudicada as impugnações ofertadas.
Aguarde-se até 10/06/2027.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 09:59:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:42
Deferido o pedido de JOSE OSMAR DA ROCHA - CPF: *67.***.*31-20 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:16
Outras decisões
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA EXECUTADO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte credora para informar o endereço atualizado de JOSE MARIA ARAGAO.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, intime-se o devedor via Oficial de Justiça. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 09:46:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA EXECUTADO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo as intimações de JENEY TELES GONÇALVES e de JOSÉ MARIA ARAGÃO por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
A executada Maria foi intimada por meio da Id. 185385222.
Quanto aos demais executados verifique-se a possibilidade de aplicação do do artigo 274, par. único do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 06:56:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:33
Outras decisões
-
29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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08/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA REVEL: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por JOSE OSMAR DA ROCHA COIMBRA em desfavor dos locatários JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO e JENEY TELES GONÇALVES, e de seus fiadores, JOAO BATISTA HENRIQUES GONÇALVES e MARIA DE FÁTIMA TELES GONÇALVES, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que é proprietária do imóvel situado na Área de Desenvolvimento Econômico, Conjunto 08, Lote 16, Apartamento 202, Águas Claras, e o alugou aos requeridos por 12 meses, de 03/01/2022 a 02/01/2023, com aluguel mensal de R$ 600,00.
Afirma que os locatários deveriam pagar aluguel, CEB, CAESB, IPTU/TLP e outros encargos, mas não cumpriram suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento dos três últimos aluguéis, este totalizando o valor de R$ 1.885,29, e, ao incluir os acessórios, o total o valor de R$3.702,87, conforme planilha de id. 152441953.
Ao fim requer a desocupação do imóvel e a condenação em pagar dos aluguéis e encargos em atraso, com a consequente extinção do contrato por inadimplemento.
O pedido liminar de despejo foi indeferido diante da ausência de garantia, id. 153038550.
Petição de id. 158156204 informou que o imóvel foi desocupado e as chaves entregues ao proprietário.
Citados todos os réus, e aberto prazo para defesa, id. 170999825, o prazo transcorreu in albis, sendo decretada a revelia id. 173512852.
Inexistindo outros requerimentos vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente o contrato de locação de id. 152441947, e demais provas dos autos.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial.
Nesse contexto, embora os efeitos da revelia não induzam automaticamente à procedência do pedido, na espécie, está demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, conforme documentos que instruem a inicial.
Portanto, sabendo que o inadimplemento do pagamento dos aluguéis na data correta de vencimento são fatores suficientes para autorizar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, bem como a condenação nos valores inadimplidos (aluguéis e demais despesas previstas no contrato) até a data efetiva da desocupação do imóvel.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para decretar a rescisão do contrato de locação e condená-la ao pagamento de todos os aluguéis e demais despesas previstas no contrato até a data efetiva da desocupação do imóvel.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de outubro de 2023 15:56:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:05
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA REQUERIDO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia de todos os réus, uma vez que não houve manifestação nos autos, dentro do prazo legal concedido na certidão retro.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 09:05:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:35
Outras decisões
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) (RENAJUD, INFOJUD e SIEL).
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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