TJDFT - 0704523-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:42
Deferido o pedido de JOSE OSMAR DA ROCHA - CPF: *67.***.*31-20 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:16
Outras decisões
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA EXECUTADO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte credora para informar o endereço atualizado de JOSE MARIA ARAGAO.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, intime-se o devedor via Oficial de Justiça. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 09:46:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA EXECUTADO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo as intimações de JENEY TELES GONÇALVES e de JOSÉ MARIA ARAGÃO por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
A executada Maria foi intimada por meio da Id. 185385222.
Quanto aos demais executados verifique-se a possibilidade de aplicação do do artigo 274, par. único do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 06:56:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:33
Outras decisões
-
29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA REVEL: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por JOSE OSMAR DA ROCHA COIMBRA em desfavor dos locatários JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO e JENEY TELES GONÇALVES, e de seus fiadores, JOAO BATISTA HENRIQUES GONÇALVES e MARIA DE FÁTIMA TELES GONÇALVES, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que é proprietária do imóvel situado na Área de Desenvolvimento Econômico, Conjunto 08, Lote 16, Apartamento 202, Águas Claras, e o alugou aos requeridos por 12 meses, de 03/01/2022 a 02/01/2023, com aluguel mensal de R$ 600,00.
Afirma que os locatários deveriam pagar aluguel, CEB, CAESB, IPTU/TLP e outros encargos, mas não cumpriram suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento dos três últimos aluguéis, este totalizando o valor de R$ 1.885,29, e, ao incluir os acessórios, o total o valor de R$3.702,87, conforme planilha de id. 152441953.
Ao fim requer a desocupação do imóvel e a condenação em pagar dos aluguéis e encargos em atraso, com a consequente extinção do contrato por inadimplemento.
O pedido liminar de despejo foi indeferido diante da ausência de garantia, id. 153038550.
Petição de id. 158156204 informou que o imóvel foi desocupado e as chaves entregues ao proprietário.
Citados todos os réus, e aberto prazo para defesa, id. 170999825, o prazo transcorreu in albis, sendo decretada a revelia id. 173512852.
Inexistindo outros requerimentos vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente o contrato de locação de id. 152441947, e demais provas dos autos.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial.
Nesse contexto, embora os efeitos da revelia não induzam automaticamente à procedência do pedido, na espécie, está demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, conforme documentos que instruem a inicial.
Portanto, sabendo que o inadimplemento do pagamento dos aluguéis na data correta de vencimento são fatores suficientes para autorizar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, bem como a condenação nos valores inadimplidos (aluguéis e demais despesas previstas no contrato) até a data efetiva da desocupação do imóvel.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para decretar a rescisão do contrato de locação e condená-la ao pagamento de todos os aluguéis e demais despesas previstas no contrato até a data efetiva da desocupação do imóvel.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de outubro de 2023 15:56:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:05
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE OSMAR DA ROCHA REQUERIDO: JANIO TELES GONCALVES, JOSE MARIA ARAGAO, JENEY TELES GONCALVES, JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES, MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia de todos os réus, uma vez que não houve manifestação nos autos, dentro do prazo legal concedido na certidão retro.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 09:05:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JENEY TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JANIO TELES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA ARAGAO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:35
Outras decisões
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0704523-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) (RENAJUD, INFOJUD e SIEL).
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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