TJDFT - 0720747-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 08:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES REGO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720747-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: H.
R.
R.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
A.
D.
C.
L. em desfavor de H.
R.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183240757).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:55
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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10/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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