TJDFT - 0738074-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA TAVARES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DENIS DE SOUZA PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DAWSON RICARDO LOPES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSALINA GOMES CRISTINO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMO SARDINHA CLAUDINO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BARBOSA VIANNA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CESAR JOSE DE FREITAS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CARLOS SEIXAS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ORLANDO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA LIMA DE MENEZES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0738074-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CESAR JOSE DE FREITAS, EDMO SARDINHA CLAUDINO, CLAUDIA ADRIANA LIMA DE MENEZES, CLAUDIA CARLOS SEIXAS, CLAUDIONOR BARBOSA VIANNA, ROSALINA GOMES CRISTINO, ORLANDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, DAWSON RICARDO LOPES DE OLIVEIRA, DENIS DE SOUZA PEREIRA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS, ALMIR FERREIRA TAVARES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Distrito Federal em face da r. decisão (ID 167802586, complementada pela de ID 169096464, na origem) que, no Cumprimento Individual de Sentença Coletiva movido por Cesar Jose de Freitas e Outros, rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa, que havia sido anteriormente reconhecida (ID 165152857, na origem), e admitiu em parte a impugnação apresentada pelo Ente Público para decotar o excesso alegado, limitando a condenação prevista no título judicial exequendo até abril de 1997.
A controvérsia reside em verificar se os Agravados, servidores não representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97, têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva.
A questão tratada nos presentes autos foi afetada à Câmara de Uniformização de Jurisprudência com a admissão, na sessão de 18/12/2023, do Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas – IRDR nº 21 (autos n.º 0723785-75.2023.8.07.0000), com a seguinte tese a ser fixada: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Na decisão que admitiu o IRDR foi determinada a suspensão dos processos que contenham controvérsia acerca da questão delimitada no incidente.
Assim, o presente feito deve ser sobrestado, aguardando-se na eg. 8ª Turma o julgamento do IRDR nº 21.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
19/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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27/11/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/10/2023 14:41
Juntada de Petição de agravo interno
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04/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 00:05
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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