TJDFT - 0734602-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734602-98.2023.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Condomínio (10462) EMBARGANTE: LEONARDO DE MELO SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte embargante intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 190187249 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 15/03/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
15/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734602-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO DE MELO SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já está sentenciado.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de homologação de acordo.
Eventual homologação de acordo deverá ser realizada no processo em apenso.
Ante o decurso do prazo para o pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculos das custas finais.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:52
Outras decisões
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06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734602-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO DE MELO SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o condomínio/embargado para que manifeste concordância quanto ao acordo acostado pela parte acredora, haja vista que não consta a sua assinatura aposta.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Outras decisões
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734602-98.2023.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Condomínio (10462) EMBARGANTE: LEONARDO DE MELO SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 176070179 transitou em julgado dia 21/02/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 22/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELO SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na petição inicial.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 6º, do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos de n. 0055038-08.2012.8.07.0001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:24
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:33
Outras decisões
-
19/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:09
Outras decisões
-
27/09/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELO SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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21/08/2023 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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