TJDFT - 0701851-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:29
Outras decisões
-
22/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701851-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME EXECUTADO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o REQUERENTE deverá regularizar sua representação processual no prazo de dois dias. (Portaria nº02 de 23/07/13).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 17:01:26. -
24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de representação
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701851-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME EXECUTADO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte devedora não apresentou embargos à penhora, determino a expedição de alvará em favor da credora, para levantamento do valor bloqueado pelo SISBAJUD.
Ainda, considerando que o parcelamento, em sede de cumprimento de sentença, depende de acordo firmado entre as partes e que a parte credora, após intimada, manifestou-se de forma contrária ao parcelamento, intime-se a parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do valor remanescente do débito, sob pena de constrição patrimonial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:24
Outras decisões
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701851-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME EXECUTADO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora, via PJE, quanto à penhora parcial de ativos (ID 205672452), para que apresente, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:04
Outras decisões
-
15/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:31
Outras decisões
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701851-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME EXECUTADO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE – CPF: 07.***.***/0013-19), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:01
Outras decisões
-
15/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:09
Decretada a revelia
-
17/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/04/2024 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0701851-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REQUERIDO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:48:23. -
25/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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