TJDFT - 0704338-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:41
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 15:41
Outras decisões
-
08/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0704338-19.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISABETE ALVES REQUERIDO: MARIA IZABEL DE SOUZA ALVES O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704338-19.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ELISABETE ALVES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA IZABEL DE SOUZA ALVES (CPF: *44.***.*86-20), por ser portador(a) de Doença de Alzheimer (CID10 - G30.0), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ELISABETE ALVES (CPF: *33.***.*49-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024, 12:53:16.
Assinado digitalmente -
19/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 18/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISABETE ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0704338-19.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISABETE ALVES REQUERIDO: MARIA IZABEL DE SOUZA ALVES O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704338-19.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ELISABETE ALVES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA IZABEL DE SOUZA ALVES (CPF: *44.***.*86-20), por ser portador(a) de Doença de Alzheimer (CID10 - G30.0), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ELISABETE ALVES (CPF: *33.***.*49-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024, 12:53:16.
Assinado digitalmente -
31/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/08/2024 02:28
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/07/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MORAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de RENATO ALVES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:40
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISABETE ALVES REQUERIDO: MARIA IZABEL DE SOUZA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de interdição.
A tutela de urgência foi deferida em ID 185061843, tendo a autora sido nomeada curadora provisória da ré.
Foi determinada a citação pessoal da ré, inclusive para que o oficial de justiça certifique suas impressões sobre o estado físico e psíquico da citanda.
A citação restou frustrada, conforme ID 187058144, tendo a autora pugnado pela citação virtual, via telefone, ID 187116265.
Indefiro a citação virtual, tendo em vista a imprescindibilidade de o oficial de justiça realizar a diligência in loco, de modo a certificar o estado geral da ré.
Determino à autora, na qualidade de curadora provisória, que preste o auxílio necessário ao cumprimento da ordem, inclusive instruindo a funcionária da residência a permitir o acesso do oficial de justiça.
Se necessário, a curadora deverá estar presente no local.
Renove-se o mandado de citação.
Incumbe à autora e/ou ao advogado constituído acompanhar a distribuição do mandado ao oficial de justiça respectivo e fazer o contato necessário.
A consulta deverá ser realizada perante o Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília (NUDIMA) e/ou por meio do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
21/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:39
Indeferido o pedido de ELISABETE ALVES - CPF: *33.***.*49-34 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de MARIA ISABEL DE SOUZA ALVES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº 1.461.869 SSP/DF, Filiação: Luiz José de Souza e Philomena Paixão de Souza, e inscrita no cadastro de pessoa física/CPF *44.***.*86-20, residente e domiciliada na AOS 07, bloco F, apt 506, BRASÍLIA-DF, CEP 72020-190, Tel. (61) 8536-3130 / 3563-4022 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de ELISABETE ALVES, brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº 160.171 SSP/DF, Filiação: RAYMUNDO FRANCISCO ALVES e MARIA ISABEL DE SOUZA ALVES, e inscrita no cadastro de pessoa física/CPF *33.***.*49-34, residente e domiciliada na AOS 07, bloco C, apt. 414, OCTOGONAL, Brasília-DF, 70660-073, Tel. (61) 992396135. -
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
A.
S.
REQUERIDO: M.
I.
D.
S.
A.
DECISÃO - Retificação do cadastramento.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para as providências necessárias. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida recentemente; - ante a informação de que a interditanda possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem.
Cumpridas as determinações acima, ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
19/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 05/05/2023 09:09