TJDFT - 0749423-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CELIA MARIA AVELINO em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.409,65 (dez mil quatrocentos e nove mil reais e sessenta e cinco centavos), originário do produto CDC Empréstimo - BB CREDITO AUTOMATICO, contrato n. 802030424, com fundamento na prescrição.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:22
Outras decisões
-
12/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA AVELINO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 702, 7º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0749423-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA AVELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Em face do desinteresse da autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
Nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.419/06, a citação será considerada realizada no dia em que o réu efetivar a consulta eletrônica desta decisão com força de mandado.
Caso a consulta ocorra em dia não útil, a citação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
Por fim, a consulta deverá ser feito em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio desta citação, sob pena da citação ser considerada automaticamente realizada na data do término dessa prazo.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Documentos do processo: -
06/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 15:47
Outras decisões
-
20/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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