TJDFT - 0701719-55.2020.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:20
Outras decisões
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 23:14
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 23:14
Outras decisões
-
08/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/06/2024 09:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701719-55.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença na qual a parte devedora opôs Embargos à Execução, sob alegação de que os encargos financeiros pesam sob o valor total do débito impossibilitando a executada de saldar a dívida.
Dessa forma requer a revisão do valor excluindo-se as correções e despesas de cobrança e, por fim, o abatimento do valor pago no derradeiro acordo.
Em resposta, o credor aduz acerca da legalidade dos encargos previstos nos contratos de prestação de serviço do condomínio com a administradora, portanto não pode ser tratada como um encargo excessivo ao condômino inadimplente. É o breve relato.
DECIDO.
Em relação ao argumento de que os encargos financeiros pesam sob o valor total do débito impossibilitando a executada de saldar a dívida, consigno que os encargos estão previstos no contrato de prestação de serviço do condomínio com a administradora, com sua devida aprovação em assembleia, dessa forma entendo devido o montante.
Em relação à atualização dos valores, saliento se tratar de obrigação de trato sucessivo que apresenta atualização mês a mês diante do reiterado inadimplemento do débito.
Ademais, após o inadimplemento do acordo homologado por este Juízo, é cabível a multa aplicada nos termos da cláusula 3ª do acordo de ID 185697242 – pág. 2.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, tendo em vista a ausência de comprovação de quaisquer das hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da derradeira proposta de acordo oferecida pela executada (ID187970153 – pág. 3), bem como apresente cálculo detalhado, devendo constar decotado os valores pagos pela autora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se a executada para ciência acerca da presente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/03/2024 13:58
Outras decisões
-
11/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701719-55.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou proposta de pagamento em petição ID 187970153 De ordem , intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024,às 19:15:00.
SILON CARVALHO SOUZA -
27/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701719-55.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO D E C I S Ã O Em que pese o pedido de cumprimento de sentença de ID 184361989, em primeiro lugar, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada (ID 184415829), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:45
Deferido o pedido de LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO - CPF: *10.***.*36-24 (EXECUTADO).
-
23/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:29
Outras decisões
-
25/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/11/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 23:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:05
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 12:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 18:18
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 02:03
Recebidos os autos
-
27/04/2022 02:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/04/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 04:21
Recebidos os autos
-
05/02/2022 04:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 04:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2022 13:10
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2021 12:16
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/09/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 02:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 00:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 00:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
02/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 03:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
29/06/2021 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 08:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:51
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 22:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de LAUREJANE NASCIMENTO DE CARVALHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 12:02
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 23:19
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2021 09:56
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 13:54
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 24/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 00:41
Recebidos os autos
-
05/06/2020 00:41
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2020 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:35
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/04/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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