TJDFT - 0730941-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:10
Outras decisões
-
02/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:42
Deferido o pedido de ADANILTON ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:18
Outras decisões
-
14/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 15:04
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:49
Outras decisões
-
02/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:50
Deferido o pedido de ADANILTON ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:58
Outras decisões
-
10/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:27
Outras decisões
-
04/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 19:04
Juntada de comunicações
-
02/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 13:07
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730941-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADANILTON ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES DECISÃO INDEFIRO o pedido de id 214042097.
Importante destacar que a expedição de carta precatória é incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, principalmente aqueles relativos à celeridade, informalidade e economia processual.
E, de acordo com as informações obtidas no RENAJUD, seria necessária a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem por carta precatória já que o exequente pede a expedição de mandado de penhora a ser cumprido em Luziânia.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:57
Indeferido o pedido de ADANILTON ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:44
Outras decisões
-
27/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730941-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADANILTON ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES CERTIDÃO Consoante decisão de ID 206330418, "intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os embargos apresentados pela parte executada.
Prazo: 05 dias." BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:14:15. -
23/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:20
Outras decisões
-
23/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 13:29
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730941-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ADANILTON ADVOGADOS REQUERIDO: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES D E C I S Ã O Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos indicados em ID 200692313.
Expeça-se mandado de penhora e oficie-se ao Juízo do processo indicado para efetivação da penhora, no valor do débito cobrado nos presentes autos e indicado na planilha de ID 200692317.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora, advertindo-a de que os embargos à penhora deverão ser apresentados no prazo de 10 dias.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:27
Deferido o pedido de ADANILTON ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Outras decisões
-
06/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:55
Outras decisões
-
05/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DAS FLORES em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:26
Outras decisões
-
15/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730941-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ADANILTON ADVOGADOS REQUERIDO: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES D E C I S Ã O Inicialmente indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé à empresa executada, pois, no rito dos Juizados Especiais há previsão legal para realização de audiência de conciliação em ações de execução de título extrajudicial, e não há comprovação nos autos de que a executada requereu a realização de audiência de conciliação por simples má fé processual.
Defiro, no momento, a realização de nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias, e, caso reste infrutífera a referida pesquisa, proceda-se a pesquisa Renajud em nome da parte executada.
Restando infrutífera ambas pesquisas venham os autos conclusos para novas decisões com relação aos pedidos constantes da petição de ID 1912166146.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/02/2024 21:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730941-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ADANILTON ADVOGADOS REQUERIDO: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES D E C I S Ã O Cumpra-se o disposto no primeiro parágrafo da decisão de ID 182871820.
Após, encaminhe-se os autos ao NUVIMEC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:47
Outras decisões
-
24/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:28
Outras decisões
-
29/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:34
Outras decisões
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:06
Outras decisões
-
06/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DAS FLORES em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2023 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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