TJDFT - 0747054-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747054-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO A parte THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ID: 240054506 tempestivamente.
Fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747054-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:40
Juntada de ata
-
09/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:00
Outras decisões
-
06/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747054-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de evidência só se defere liminarmente nas hipóteses do art. 311, inc.
II e e III, do CPC.
No caso, o autor pretende que a ré observe o plano de telefonia que foi contratado.
Não consta que haja, sobre o tema, tese firmada em julgamentos de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inc.
II) e não se trata, obviamente, de pedido reipersecutório - ou seja - que busque uma coisa, fundada em contrato de depósito.
Indefiro, portanto, o pedido.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:18
Outras decisões
-
12/01/2024 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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