TJDFT - 0702365-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK - CPF: *58.***.*36-77 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:49
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
30/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:07
Decorrido prazo de ROGERIO MUNIZ ALVES - CPF: *42.***.*71-01 (REU) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MUNIZ ALVES em 11/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:34
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:59
Deferido o pedido de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK - CPF: *58.***.*36-77 (AUTOR).
-
19/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Indeferido o pedido de MURILO MENDES DIAS SZERVINSK - CPF: *58.***.*36-77 (AUTOR)
-
14/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 00:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702365-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: ROGERIO MUNIZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. 2.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 da decisão de ID n. 184492764. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
29/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO MENDES DIAS SZERVINSK - CPF: *58.***.*36-77 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702365-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO MENDES DIAS SZERVINSK REU: ROGERIO MUNIZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Juntar aos autos prova escrita da atuação jurídica em favor do réu. 1.2.
Informar o valor dos honorários advocatícios cujo arbitramento se pretende, dada a mensurável expressão econômica de sua pretensão (artigo 322 do CPC). 1.3.
Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido. 2.
Juntar os extratos das faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses e a comprovação de isenção quando ao imposto de renda do exercício de 2023, tendo em vista que a informação juntada aos autos demonstra apenas que a declaração não foi entregue. 3.
Venha nova peça de ingresso, com as alterações solicitadas. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
24/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO MENDES DIAS SZERVINSK - CPF: *58.***.*36-77 (AUTOR).
-
24/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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