TJDFT - 0729448-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 18:23
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729448-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDIRENE BATISTA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O feito foi suspenso por força de decisão prolatada no IRDR 19 deste E.
Tribunal.
Ocorre que o mencionado repetitivo restou prejudicado em razão da tramitação do Resp. de Tema Repetitivo nº 1.118, o qual transitou em julgado em 07/03/2023 e firmou a seguinte tese: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.".
Desta feita, determino o levantamento da suspensão dos autos, com o movimento correspondente, bem como intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Após, façam conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 20:46
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:46
Outras decisões
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10/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
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27/01/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:19
Recebidos os autos
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13/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:34
Recebidos os autos
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08/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:42
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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