TJDFT - 0704058-67.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
26/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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21/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
25/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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25/02/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 04:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2024 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JAILTON DA SILVA JESUS em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 dias, para o cumprimento da decisão de emenda e ainda das providências abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
20/01/2024 21:36
Recebidos os autos
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20/01/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/12/2023 01:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 21:27
Recebidos os autos
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16/11/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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