TJDFT - 0725132-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 23:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em face de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, representada por Ana Thereza Carneiro de Sant Anna, e SERGIO DE SANTANNA ANTONIO.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs 211668780 e 211668793.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido – ID 212012730.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 16/02/2025.
Independentemente de preclusão, promova-se a transferência do valor de R$ 1.927,00, mais acréscimos legais da conta, depositado no ID 196253861, em favor do procurador da parte autora (ID 130573599): Alpha Brasília Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ nº 03.***.***/0001-95, Banco do Brasil, Agência: 3382-0, Conta Corrente: 7262-1 (Chave Pix: 03.***.***/0001-95).
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:42:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:07:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:34
Outras decisões
-
28/08/2024 18:34
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 05 dias para autora atender à certidão de ID 207346535.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:28:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:35:30.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
13/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:05
Outras decisões
-
31/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 10:31
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:02
Decretada a revelia
-
03/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA REU: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Vistas ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:46:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA REU: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Ciente da manifestação do Ministério Público – ID 190752550.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:43:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA REU: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 190064096.
Se o levantamento dos valores foi realizado diretamente pela parte curatelada, tal fato foi devidamente documentado e poderá ser usado na prestação de contas, não cabendo deste juízo qualquer manifestação a respeito.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:00:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora de dinheiro realizada pelo sisbajud – ID 180612753.
A executada alega que foi citada por hora certa e o processo correu à revelia.
Diz que estava sob curadoria por ser incapaz.
Postula a nulidade do feito desde a citação.
Intimado, a autora postula pela rejeição da impugnação – ID 184251338.
O Ministério Público oficiou pela nulidade da citação da ré e pelo levantamento dos valores bloqueados pela requerida – ID 184593100. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, constato que a executada foi interditada nos autos do processo n. 0015512-81.2015.8.07.0016, cuja interdição foi reconhecida pela sentença prolatada em 15/12/2017, sendo nomeado como curador o Sr.
Sérgio de Sant’anna Antônio.
Posteriormente, o Sr.
Sérgio foi destituído em razão de má conduta na gestão da curatela, oportunidade em que ingressaram novas curadoras.
No presente caso, a citação da 1ª ré, Maria Eleonora, ocorreu por hora certa, no dia 18/12/2022 – ID 145585930.
Ocorre que a requerida se encontrava interditada desde 2017.
O réu incapaz, interditado, deve ser citado na pessoa de seu curador, havendo necessidade de intervenção do Ministério Público no feito (CPC, art. 178, II, c/c art. 245, §5º), sob pena de nulidade.
Considerando que a citação de ID 145585930 não foi realizada na pessoa do curador e não houve participação do Ministério Público, a nulidade é medida que se impõe. É o caso, portanto, de nulidade absoluta, com prejuízo presumido à executada.
Assim sendo, a nulidade é medida que se impõe, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da CRFB).
Ante o exposto, acolho a impugnação e o parecer do Ministério Público para declarar a nulidade da citação, e, consequentemente, de todos os atos posteriores, devendo o processo retomar seu estágio inicial.
No mais, com fundamento no disposto no art. 272, § 9º, do CPC, que se aplica analogicamente ao caso, bem como de modo a prestigiar a duração razoável do processo, determino a intimação do réu para apresentar contestação ao pedido inicial (STJ, REsp 1930225/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 08.06.2021).
Sem prejuízo, transcorrido o prazo para recurso ou inexistindo efeito suspensivo em caso de sua interposição, expeça-se alvará em favor da 1ª executada, MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTA, relativamente aos valores indicados no ID 184784777.
Promova-se o recadastramento do feito para processo de conhecimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:22:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 22:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725132-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA EXECUTADO: MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA, SERGIO DE SANTANNA ANTONIO REPRESENTANTE LEGAL: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT ANNA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:33:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2023 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:08
Outras decisões
-
01/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 16/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 07:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:19
Outras decisões
-
23/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 09:28
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:40
Outras decisões
-
14/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:35
Outras decisões
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:03
Decretada a revelia
-
24/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:01
Outras decisões
-
15/02/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANTANNA em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:25
Deferido o pedido de MARIA LYDIA TEIXEIRA GAMA - CPF: *53.***.*70-15 (AUTOR).
-
20/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 13:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2022 14:41
Juntada de intimação
-
25/07/2022 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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