TJDFT - 0725636-25.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 22:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725636-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA, SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe (IDs 154635118 e 156086817) manteve-se inerte, motivo pelo qual - depois de 30 dias - foi intimada pessoalmente, via postal, para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção (IDs 163993349, 164082606 e 166070983).
A intimação postal é válida, ainda quando tenha retornado com o resultado "mudou-se" (ID 166579149), pois se depreende que o exequente não comunicou ao juízo a mudança do seu endereço, na forma prevista no art. 274, parágrafo único, CPC.
Transcorreram-se os 05 dias e manteve-se a inércia da parte.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:45
Juntada de procuração
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04/04/2023 07:54
Recebidos os autos
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04/04/2023 07:54
Outras decisões
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12/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 19:04
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:37
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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15/10/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2020 10:31
Mandado devolvido dependência
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18/05/2020 06:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 17:35
Juntada de Certidão
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06/12/2019 21:10
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA em 05/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 10:39
Juntada de Certidão
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13/11/2019 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 09:27
Mandado devolvido dependência
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25/10/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 16:08
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 16:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 16:25
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 06/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2019 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2019 08:34
Juntada de Certidão
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18/07/2019 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2019 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2019.
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16/07/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 17:18
Recebidos os autos
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05/07/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/06/2019 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2019 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2019 05:09
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/04/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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03/04/2019 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 14:35
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/03/2019 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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05/02/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2019.
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23/01/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 17:55
Recebidos os autos
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08/01/2019 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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27/11/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2018 13:48
Publicado Decisão em 25/09/2018.
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24/09/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 22:37
Recebidos os autos
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19/09/2018 22:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2018 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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30/08/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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30/08/2018 18:02
Juntada de Certidão
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30/08/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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30/08/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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