TJDFT - 0710829-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA Decisão Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. À vista do que ficou decidido em grau recursal, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 186418816 (até 19/10/2024).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA - CPF: *13.***.*13-87 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2024 16:15
Indeferido o pedido de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA - CPF: *13.***.*13-87 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, a execução permanecerá nos termos da decisão de ID 186418816.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2024 18:03
Deferido o pedido de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA - CPF: *13.***.*13-87 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 186418816.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 18:33:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA Decisão Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos 03 anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 185027515, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 175257960), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 19:35
Deferido em parte o pedido de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA - CPF: *13.***.*13-87 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710829-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 13:45:44 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS GRAFICOS LTDA-COOPERGRAFICA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:33
Deferido o pedido de VICTOR GUILHERME FERNANDES FERREIRA - CPF: *13.***.*13-87 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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