TJDFT - 0702009-79.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:55
Deferido o pedido de TELMA SUELY SIMOES CUNHA - CPF: *39.***.*41-72 (AUTOR).
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28/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702009-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA SUELY SIMOES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HAILDE SIMOES CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA 186948767.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
20/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702009-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA SUELY SIMOES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HAILDE SIMOES CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Diante disso, intime-se a parte autora para redarguir a contestação, prosseguindo-se a regular tramitação processual em seus ulteriores e sucessivos termos.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 15:14:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/01/2024 15:29
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2024 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/12/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2020 22:17
Recebidos os autos
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14/09/2020 22:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/09/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
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19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 21:25
Recebidos os autos
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07/08/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2020 14:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de TELMA SUELY SIMOES CUNHA em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 21:56
Recebidos os autos
-
08/07/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 23:08
Recebidos os autos
-
29/05/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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