TJDFT - 0702545-03.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:57
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: *17.***.*00-20 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:16
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: *17.***.*00-20 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: *17.***.*00-20 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 21:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:41
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: *17.***.*00-20 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:09
Outras decisões
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25/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702545-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA EXECUTADO: SANDRO ANDRADE DA SILVA Decisão 1.
Ao CJU para transferência do numerário (R$ 3.637,61, ID 72013898), em favor do exequente, para conta indicada na petição de ID 187071897. 2.
Cuida-se de execução de título extrajudicial para cobrança de contrato de honorários advocatícios e não de cumprimento de sentença.
Por isso, não há falar em aplicação da multa e dos honorários previstos no §1º do artigo 523 do CPC.
Assim, fica a parte exequente intimada para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
O exequente requer a pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"), ID 178700467.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 4.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 30-03-2022, ID 120969653).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: *17.***.*00-20 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702545-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA EXECUTADO: SANDRO ANDRADE DA SILVA Decisão Inicialmente, cumpra-se a decisão ID 82737538, com a transferência do numerário bloqueado no sistema SisbaJud, R$ 3.637,61 (ID 72013898), em favor do exequente.
Para tanto, faculto à parte indicar conta bancária para a expedição e alvará eletrônico.
Caso a conta indicada seja do patrono da parte, este deverá estar revestido dos poderes especiais para dar e receber quitação.
Vindo os dados, ao CJU para a expedição do alvará.
Após, intime-se o credor juntar planilha atualizada do débito, ocasião em que será apreciado o pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha"), ID 178700467.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
19/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:22
Outras decisões
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19/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
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06/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2021 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2021 17:51
Processo Desarquivado
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26/04/2021 20:18
Arquivado Provisoramente
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26/04/2021 20:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:14
Desentranhamento
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09/03/2021 15:13
Desentranhamento
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08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 21:28
Recebidos os autos
-
03/03/2021 21:28
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/03/2021 16:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/02/2021 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/02/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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08/01/2021 10:01
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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18/12/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 19:55
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2020 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
13/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 20:50
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 20:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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05/10/2020 05:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:44
Desentranhamento de documento (ID: 71865012 - PETIÇÃO - Requer Habilitação Sara)
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30/09/2020 09:16
Recebidos os autos
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30/09/2020 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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15/09/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2020 06:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2020 12:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Edital em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 13:46
Expedição de Edital.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:25
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:01
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:54
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:53
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 07:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:57
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 21:30
Recebidos os autos
-
28/03/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/03/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:18
Juntada de mandado
-
18/07/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 10:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 13:23
Juntada de mandado
-
18/05/2018 02:31
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
24/04/2018 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2018 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 02:26
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/02/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 11:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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