TJDFT - 0705426-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA CABRAL DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:20
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:20
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA CABRAL DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705426-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARCIA CABRAL DA SILVA REQUERIDO: WINNER SPORTS BRAZIL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que junte, aos autos, documento de identidade próprio, o contrato celebrado com a parte requerida, assim como os respectivos comprovantes de pagamento.
Ademais, esclareça o motivo pelo qual os autos se encontram instruídos com documentos de terceiros que não integram a lide.
Assim, emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/03/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 09:29
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705426-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARCIA CABRAL DA SILVA REQUERIDO: WINNER SPORTS BRAZIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama, e a parte requerida possui endereço em Águas Claras.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 15:20:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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