TJDFT - 0708664-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:36
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708664-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA REU: GEORGETE FREITAS PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:16:43 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/08/2023 14:06
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (AUTOR) em 17/08/2023.
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09/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/08/2023 12:40
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (AUTOR) em 01/08/2023.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708664-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA REU: GEORGETE FREITAS PEREIRA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora atenda à determinação de ID 164534377.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 08:04
Recebidos os autos
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19/07/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (AUTOR) em 18/07/2023.
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 20:21
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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