TJDFT - 0706613-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2024 08:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2024 08:02 Transitado em Julgado em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 04:18 Decorrido prazo de SIMONE DE MORAIS VIEIRA SILVA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 03:19 Publicado Sentença em 26/01/2024. 
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                                            25/01/2024 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/01/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/01/2024 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:45 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/01/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706613-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE DE MORAIS VIEIRA SILVA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SIMONE DE MORAIS VIEIRA SILVA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
 
 O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
 
 Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
 
 O bloqueio restou frutífero (ID 183325741, R$ 271,66).
 
 Não foi expedido alvará.
 
 O CJU certificou a existência de um segundo depósito judicial (ID 184149966, R$ 278,28).
 
 Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
 
 A fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor penhorado nos autos ao ente público.
 
 Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
 
 Ao CJU: 1.
 
 Promova-se a transferência via PIX do depósito de R$ 271,66 (ID 183325741) em favor do Distrito Federal, e do depósito de R$ 278,28 (ID 184149966) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS — CNPJ: 04.252.220/0001 – 63. 2.
 
 Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
 
 BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            23/01/2024 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 10:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/01/2024 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            19/01/2024 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 06:26 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 15:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            10/01/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 15:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            19/12/2023 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 14:00 Expedição de Ofício. 
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                                            05/10/2023 14:00 Expedição de Ofício. 
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                                            04/10/2023 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 09:35 Transitado em Julgado em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 01:38 Decorrido prazo de SIMONE DE MORAIS VIEIRA SILVA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 00:34 Publicado Sentença em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 17:00 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 17:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/08/2023 21:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            04/08/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 01:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 00:24 Publicado Certidão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2023 15:17 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            09/06/2023 14:33 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 14:33 Outras decisões 
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                                            09/06/2023 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            09/06/2023 13:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            08/06/2023 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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